Letícia, servidora pública, perdeu, mediante processo admini...

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Q3507064 Direito Administrativo
Letícia, servidora pública, perdeu, mediante processo administrativo, após quatro anos de efetivo exercício, o cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeada em virtude de concurso público. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a demissão de Letícia 
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[Lei 8.112] Da Reintegração         Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.         § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.         § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:       

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;      

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;       

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.        

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

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