Considere: I. Pode ser impetrado por organização sindical, e...

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Q3507060 Direito Constitucional
Considere:
I. Pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
II. Pode ser proposta por qualquer cidadão, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada ma-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
III. Será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora tome inviavel o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, os itens I, II e III referem-se respectivamente ao mandado de 
Alternativas

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Comentário da Questão:

A questão aborda remédios constitucionais, fundamentais na proteção de direitos individuais e coletivos. O tema é recorrente em provas de Analista do Tesouro Estadual, exigindo domínio da Constituição Federal de 1988.

Vamos analisar cada item:

I. Refere-se ao mandado de segurança coletivo, conforme Art. 5º, LXX da CF/88: “pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

II. Descreve a ação popular, prevista no Art. 5º, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público[...]”.

III. Trata do mandado de injunção, regulado pelo Art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais[...]”.

Fundamentação e Jurisprudência:

- STF (RE 573232): confirma legitimidade do mandado de segurança coletivo por entidades sindicais e de classe.
- STF (RE 632853): ação popular como instrumento cidadão em defesa do patrimônio público.
- STF (MI 708): reafirma cabimento do mandado de injunção na ausência de norma regulamentadora.

Exemplo prático: Se um sindicato defende em juízo direitos coletivos de filiados ante ilegalidade de um órgão público, o instrumento correto é o mandado de segurança coletivo.

Justificativa da Alternativa Correta (E): Os itens I, II e III relacionam-se, respectivamente, ao mandado de segurança coletivo, ação popular e mandado de injunção, em absoluta conformidade com a Constituição.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
A, B, C, D: Todas trocam a ordem dos institutos ou confundem ação popular com ação civil pública, e associam mandado de injunção a funções que não lhe cabem. Tais erros revelam desatenção à literalidade constitucional.

Pegadinha: Muitas questões confundem ação popular com ação civil pública ou trocam a ordem dos remédios — atenção à literalidade!

Doutrina de referência: Hely Lopes Meirelles (“Mandado de Segurança...”), Alexandre de Moraes (“Direito Constitucional”) e José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) aprofundam todos esses remédios.

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GABARITO: LETRA E

ITEM I: "Pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."

Esse é o Mandado de Segurança Coletivo.

Base Legal: Art. 5º, LXX – CF/88

ITEM II: "Pode ser proposta por qualquer cidadão, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

Esse é sobre a Ação Popular.

Base Legal: Art. 5º, LXXIII – CF/88

ITEM III: "Será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

Esse é o Mandado de Injunção.

Base Legal: Art. 5º, LXXI – CF/88

Os itens I, II e III referem-se, respectivamente, ao: Mandado de Segurança Coletivo, Ação Popular e Mandado de Injunção.

FORÇA, FOCO E FÉ!

BONS ESTUDOS.

questão dessa nao cai na minha prova

GABARITO C ✅

Mandado de segurança Coletivo;

Ação Popular;

Mandado de injunção

NUNCA MAIS ESQUEÇA O QUE VOCÊ ESTUDO

VEJA: https://youtu.be/ElMnqwLHrks?si=XOiGRHO3gXBfKEBk

A Ação Civil Pública (ACP) é um instrumento jurídico no Brasil, previsto na Lei nº 7.347/85, destinado a proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor, patrimônio público e outros. O Ministério Público, a Defensoria Pública e outras entidades legitimadas podem propor a ACP para buscar a responsabilização de quem causou danos e a reparação desses danos

A ação popular e a ação civil pública são instrumentos jurídicos para a defesa de interesses coletivos, mas diferem em seus objetivos e legitimidade ativa. A ação popular, prevista na Lei nº 4.717/65, permite que qualquer cidadão com título de eleitor questione atos lesivos ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade administrativa ou patrimônio histórico e cultural, buscando sua anulação e responsabilização dos envolvidos. Já a ação civil pública, regida pela Lei nº 7.347/85, é utilizada para proteger direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, entre outros, e pode ser proposta por diversos legitimados, incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações com fins específicos

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