Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a ação d...

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Q3507057 Direito Constitucional
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a ação direta de inconstitucionalidade NÃO pode ser proposta 
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Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados (letra D);

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;    

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

VI - o Procurador-Geral da República (letra C);

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (letra E: gabarito);

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional (letra A);

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (letra B).

Gabarito E

A CF/88, ampliando o rol de legitimados, que até 1988 apenas se limitava ao Procurador-Geral da República (PGR), previu, em seu art. 103, que a ADI genérica, para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual contestados em face da própria CF, poderá ser proposta (no plano da ADI no STF, o rol é taxativo — numerus clausus):

1) Legitimados Neutros ou Universais =>

— pelo Presidente da República;

II — pela Mesa do Senado Federal;

III — pela Mesa da Câmara dos Deputados;

VI — pelo Procurador-Geral da República;

VII — pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII — por partido político com representação no Congresso Nacional;

2) Legitimados Interessados ou Especiais:

IV — pela Mesa de Assembleia Legislativa de Estado ou pela Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (alterado pela EC n. 45/2004);

V — pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal (alterado pela EC n. 45/2004);

IX — por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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