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Q2671987 Direito Tributário

A Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003 afirma que os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação:

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a responsabilidade tributária nos termos da Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O enunciado questiona a possibilidade de atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a uma terceira pessoa, e as condições sob as quais isso pode ocorrer.

Legislação Aplicável:

A Lei Complementar n.º 116/2003, em seu artigo 6º, permite que os Municípios e o Distrito Federal atribuam a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiros, inclusive por meio de retenção na fonte, desde que expressamente previsto em lei.

Tema Central:

O tema central é a substituição tributária e a possibilidade de designar terceiros como responsáveis pelo pagamento de tributos, desde que vinculados ao fato gerador da obrigação.

Exemplo Prático:

Considere uma empresa de tecnologia que contrata serviços de uma consultoria. O município pode determinar que a empresa de tecnologia retenha na fonte o ISSQN devido pelo serviço da consultoria e recolha aos cofres públicos.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque expressa que a responsabilidade pelo crédito tributário pode ser atribuída a um terceiro, incluindo multas e acréscimos legais. Isso está em conformidade com o artigo 6º da Lei Complementar n.º 116/2003, que permite tal disposição.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: "Deduzindo os créditos derivados" é incorreto, pois a legislação não menciona deduções de créditos como condição para atribuir responsabilidade a terceiros.

C: "Desde que não existam débitos pendentes" está incorreta, uma vez que a existência de débitos pendentes não é um requisito para a transferência de responsabilidade.

D: "Considerando não haver exportação de serviços ao exterior" é incorreta pois a exportação de serviços não é relevante para a transferência de responsabilidade tributária.

E: "Salvo em caso de contribuintes solidários" está errada, pois a atribuição de responsabilidade não exclui a possibilidade de existirem contribuintes solidários.

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gabarito: Letra A:

Art. 6  Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

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