Segundo a Deliberação N.º 016/99, Processo N.º 675/99, a elaboração do Regimento
Escolar, por expressar a organização da forma jurídica e político-pedagógica da unidade
escolar, é atribuição específica de cada estabelecimento de ensino, vedada a elaboração
de regimento único para um conjunto de estabelecimentos. Em se tratando dos direitos e
deveres, Cap. III, aos estudantes serão reconhecidos, dentre outros, os seguintes direitos,
EXCETO: