A Equipe de Saúde da Família deve ser, obrigatoriamente, con...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXII, Anexo 1, item 3.4, subitem 1 — Equipe de Saúde da Família, dispõe: "Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS)." Comparadas a essa exigência, apenas as categorias da alternativa B atendem à composição mínima, tornando-a correta.
- Confira a presença cumulativa das categorias obrigatórias: médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem e ACS.
- Diferencie participação permitida de presença obrigatória: o ACE pode integrar a equipe, mas não substitui o ACS.
- Não confunda composição mínima com exclusiva: a norma admite outros integrantes e não exige auxiliar e técnico de enfermagem simultaneamente.
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