A iniciativa privada não poderá participar do SUS, em razão ...
relativas à saúde, julgue o item que se segue.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
CAPÍTULO II
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º- As instituições privadas poder ão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2 -É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Pode participar de forma COMPLEMENTAR.
Errado. A iniciativa privada poderá atuar no SUS sob caráter complementar.
GABARITO : ERRADO
A iniciativa poderá participar do SUS em caráter complementar art 4º §2º
A participação da iniciativa privada é permitida em caráter complementar.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.