Um município aprovou lei de reforma na fiscalização tributá...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Análise do tema e legislação:
A questão aborda IPTU nas áreas de expansão urbana e o critério de definição de zona urbana, tema fundamental para concursos na área tributária municipal. O fundamento legal básico está na Constituição Federal, art. 156, I (“Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana”) e no Código Tributário Nacional, art. 32, que determina que o fato gerador do IPTU é a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado em zona urbana.
Art. 32, §1º, do CTN: “Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observando o requisito mínimo da existência de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: [...]”
A jurisprudência do STF (RE 586.693) resume: “A definição de zona urbana para fins de incidência do IPTU deve observar a existência de pelo menos dois dos melhoramentos previstos no §1º do art. 32 do CTN.”
Esclarecimento do tema:
O município só pode tributar pelo IPTU imóveis em áreas que cumpram os requisitos mínimos de infraestrutura, conforme CTN e lei municipal. Não basta apenas definir “expansão urbana” por vontade política ou ampliar geograficamente a zona urbana sem respaldo legal e infraestrutura efetiva, sob pena de insegurança jurídica.
Exemplo prático:
Imagine um bairro na “expansão urbana” cujo único melhoramento é iluminação pública. Se a prefeitura o define por lei municipal como zona urbana, mas não existem outros dos requisitos previstos (como calçamento ou esgoto), o lançamento do IPTU poderá ser questionado judicialmente — e provavelmente será anulado.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B propõe exigir documentação para comprovação de serviços urbanos básicos, ajustando assim a incidência do IPTU conforme a realidade fática e legal. Isso garante segurança jurídica ao contribuinte e atendimento ao interesse fiscal do município, alinhando-se perfeitamente à lei e à jurisprudência.
Análise das alternativas incorretas:
A: Expande o conceito de zona urbana sem critério legal nem de infraestrutura, descumprindo CTN, art. 32.
C: Pressupõe urbanização sem verificar benfeitorias ou legislação específica, desconsiderando requisitos do CTN.
D: Exige apenas a declaração do dono, ignorando obrigação fiscalizatória e critérios materiais legais.
Evite pegadinhas: palavras como “exclusivamente”, “todos”, “qualquer”, geralmente indicam exagero ou ilegalidade. Sempre procure pela alternativa que equilibra prudência jurídica e respeito ao interesse público.
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Comentários
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CF/Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel;
III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. (EC 132/23)
Fiquei confuso nesta questão, o que quer dizer "serviços urbanos básicos", porque se for os que trata dao art. 32, §1º do CTN, o STJ já tem sumula que não está condicionada.
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