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Q3652896 Direito Urbanístico
A Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, estabelece acerca dos CONTRATOS, que:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda contratos no parcelamento do solo urbano, tema importante para o cargo de Fiscal de Obras, pois envolve o cumprimento de normas legais para a regularização de loteamentos urbanos.

Legislação aplicável: O fundamento está na Lei nº 6.766/1979, especialmente no art. 26, § 1º, que determina: “O contrato deverá ser firmado em 3 (três) vias ou extraídas em 3 (três) traslados, sendo uma para cada parte e o terceiro para arquivo no registro imobiliário, após o registro e anotações devidas.”

Conhecimento necessário: Para resolver questões desse tipo, é fundamental conhecer não só o texto da lei, mas também o procedimento prático do registro imobiliário, tema frequentemente cobrado em concursos na área urbanística.

Exemplo prático: Imagine um loteador vendendo um lote urbano a um adquirente. Para garantir a validade do negócio e sua publicidade, o contrato será assinado em três vias: uma para o vendedor, uma para o comprador e a terceira será arquivada no cartório de registro de imóveis.

Justificativa da alternativa correta (Alternativa A):

A alternativa A está totalmente em conformidade com o art. 26, § 1º da Lei 6.766/79. O número de vias garante segurança jurídica para as partes e permite o efetivo controle do Poder Público sobre o parcelamento do solo urbano.

Crítica às alternativas incorretas:

Alternativa B: Errada. São exigidas três vias, não apenas duas. Deixar uma parte sem a via registrada inviabiliza o arquivamento obrigatório no cartório.

Alternativa C: Errada. Limita-se a duas vias e esquece a destinação legal ao cartório. Além disso, a via ao cartório é tão importante quanto às das partes.

Alternativa D: Errada. Não há exigência legal de quatro vias, nem menção à entrega ao poder público municipal in loco. A Lei determina claramente apenas três destinações.

Pegadinha comum: Muitos candidatos erram ao confundir o número de vias exigidas, ou ao inserir o poder público municipal automaticamente no processo, quando a lei expressa apenas três destinações. Atenção à literalidade do artigo!

Doutrina de referência: Vicente de Abreu Amadei, na obra “O Registro Imobiliário e a Regularização de Parcelamento do Solo Urbano”, reforça que a exigência das três vias assegura a transparência, o controle e a efetiva publicidade do negócio, como determina a Lei.

Conclusão: Para acertar esse tipo de questão, foque na literariedade da lei e pratique a leitura atenta do enunciado.

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