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Q3578866 Direito Urbanístico
De acordo com a Lei Federal nº 6766/1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:

I - Quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal.
Il - Quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal.
III - Quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m². 
Alternativas

Gabarito comentado

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Interpretação e Tema Central:

A questão aborda a competência dos Estados em disciplinar a aprovação do parcelamento do solo urbano, conforme a Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano). O foco está no artigo 13 da lei, que determina situações específicas para atuação estadual sobre loteamentos e desmembramentos aprovados pelos Municípios.

Fundamento Legal:

Art. 13, Lei nº 6.766/79:
“Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: I - quando localizados em áreas de interesse especial, como proteção a mananciais ou patrimônio cultural; II - quando situados em áreas limítrofes do município ou que pertençam a mais de um município, em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; III - quando abranger área superior a 1.000.000 m².”

Jurisprudência Relevante:

O STJ entende que Estados e Municípios compartilham a responsabilidade de fiscalizar e ordenar o uso do solo urbano (REsp 1.120.117/SP).

Exemplo Prático:

Imagine um projeto de loteamento com 1.200.000m² numa área limítrofe entre dois municípios e sobre um sítio arqueológico. Reunindo as três situações do art. 13, demanda regulação estadual, exemplificando a necessidade do dispositivo.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

Todas as situações (I, II e III) citadas no enunciado correspondem exatamente às hipóteses previstas no art. 13 da Lei nº 6.766/79. Portanto, a alternativa E está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A, B: Estão incorretas pois excluem situações previstas no artigo.
C, D: Ambas deixam de contemplar uma das condições, em conflito com o texto legal.

Estratégia de Leitura:

Fique atento ao comando “nas seguintes condições”, que exige leitura minuciosa das hipóteses. Questões assim costumam explorar distrações e omissões. Leitura atenta do artigo da lei é essencial para evitar pegadinhas.

Doutrina:

Segundo Arnaldo Rizzardo, a correta interpretação do art. 13 assegura o equilíbrio entre as competências estaduais e municipais na gestão do uso do solo urbano.

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