Sobre os princípios constitucionais tributários, analise as...
I. A legalidade determina que só a lei pode criar ou majorar tributos.
II. A isonomia veda tratamento desigual que não seja justificado por critérios como a capacidade econômica do contribuinte.
III. A capacidade contributiva orienta a graduação do encargo conforme a aptidão econômica do sujeito passivo.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
I. A legalidade determina que só a lei pode criar ou majorar tributos.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II. A isonomia veda tratamento desigual que não seja justificado por critérios como a capacidade econômica do contribuinte.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III. A capacidade contributiva orienta a graduação do encargo conforme a aptidão econômica do sujeito passivo.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:
Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Gabarito do professor: Letra D.
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GABARITO LETRA D
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Apenas por meio de lei (formal e material), um ente político pode instituir, extinguir, conceder benefício fiscal, aumentar, reduzir tributo (Tipicidade Fechada)
Há exceções:
. Alíquotas do II, IE, IPI e IOF podem ser alteradas por ato do Poder Executivo (art. 153, § 1 º, CF) - medida provisória;
. Redução e Restabelecimento de alíquota da CIDE-Combustível por ato do Poder Executivo ( art. 177, § 4º, I, “b”, CF);
. Fixação de alíquota do ICMS-Combustível Monofásico mediante convênio (art. 155, § 4º, IV, CF);
. Convênio permite a concessão de benefício fiscal de ICMS (art. 155, § 2º, XII, “g”, CF);
D
Gabarito: D
I. Correta
É o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF).
II. Correta
O princípio da isonomia tributária proíbe discriminações arbitrárias, mas admite diferenciações justificadas, como a capacidade contributiva (art. 150, II, da CF).
III. Correta.
Exatamente o conteúdo do princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, da CF).
RACIOCÍNIO IMPORTANTE
O princípio da isonomia não significa tratar todos de forma igual.
Significa tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades.
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