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Q3650699 Direito Notarial e Registral
Leia o excerto abaixo.
“O ________ tem como finalidade a autenticação de documentos, o reconhecimento de firmas, preparação de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários e outros documentos.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão aborda quais competências são exclusivas do Tabelionato de Notas, tema essencial para o cargo de Auxiliar administrativo em cartórios. O fundamento está na Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994), especialmente:

Art. 6º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias.

Tema central e conhecimentos necessários:

A questão exige saber qual cartório realiza atividades como escrituras públicas, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. Analisar bem o termo “autenticação” e a expressão “lavratura de escrituras, testamentos e inventários” é fundamental para marcar corretamente.

Exemplo prático:

Se uma pessoa deseja vender um imóvel, ela precisa ir ao Cartório de Notas para fazer a escritura de compra e venda. Para autenticar uma cópia do RG e reconhecer firma de assinatura, também deve ir ao Cartório de Notas.

Justificativa da alternativa correta (A - Cartório de Notas):

A alternativa A é correta, pois identifica o Tabelionato de Notas como o serviço responsável por autenticar documentos, reconhecer firmas, lavrar escrituras, testamentos e outros instrumentos públicos, conforme previsto no Art. 6º da Lei 8.935/1994.

A doutrina de Walter Ceneviva também confirma: "Ao Tabelionato de Notas incumbe a realização desses atos, pois são de sua competência exclusiva." (Lei dos Notários e dos Registradores Comentada).

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Cartório de Registro Civil: Cuida do registro de nascimentos, casamentos e óbitos. Não autentica documentos nem lavra escrituras.
  • C) Cartório de Registro de Títulos e Documentos: Faz registro e conservação de documentos, mas não reconhece firmas nem lavra escrituras públicas.
  • D) Cartório de Registro de Imóveis: Registra a transmissão de imóveis, mas não cabe a ele autenticar documentos ou lavrar escrituras.

Dica de prova: Fique atento a palavras-chave como autenticação e escritura pública, sempre atribuídas ao Tabelionato de Notas. Palavras como registro remetem a atribuições de outros serviços.

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LEI 8935

  Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.

    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    § 1º É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 2º É vedada a exigência de testemunhas apenas em razão de o ato envolver pessoa com deficiência, salvo disposição em contrário.  (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 3º (VETADO).  (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 4º (VETADO).  (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 5º Os tabeliães de notas estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, respeitados os requisitos de forma previstos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).  (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 6º (VETADO).  (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

§ 7º (VETADO).  (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

Art. 7º-A Aos tabeliães de notas também compete, sem exclusividade, entre outras atividades:  (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

I - certificar o implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais, respeitada a competência própria dos tabeliães de protesto;  (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

II - atuar como mediador ou conciliador;  (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

III - atuar como árbitro.  (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

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