Os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços ...

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Q3914264 Direito Notarial e Registral
Os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro serão facultativos. Ademais, toda e qualquer informação revelada na sessão de conciliação ou mediação será confidencial, salvo as hipóteses legais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Provimento CNJ n. 149/2023, Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, art. 24, § 4.º: "Serão vedados para fim diverso daquele expressamente deliberado pelas partes o registro, a divulgação e a utilização das informações apresentadas no curso do procedimento."

Tema central: alcance da confidencialidade na conciliação e mediação extrajudicial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz literalmente a vedação do art. 24, § 4.º, do Provimento CNJ n. 149/2023: as informações apresentadas no procedimento não podem ser registradas, divulgadas ou utilizadas para fim diverso do expressamente deliberado pelas partes.
B
Errada
Está incorreta porque não trata do alcance da confidencialidade do art. 24, mas de impedimento e suspeição, matéria alheia ao comando normativo cobrado pela questão.
C
Errada
Está incorreta porque amplia indevidamente a exceção legal. O art. 24, § 2.º, do Provimento CNJ n. 149/2023 dispõe literalmente: "Não será protegida pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública." A norma não inclui crime de ação privada nem contravenção.
D
Errada
Está incorreta porque contraria o art. 24, § 1.º, do Provimento CNJ n. 149/2023, que prevê literalmente: "O dever de confidencialidade aplica-se ao conciliador, ao mediador, às partes, aos seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas que tenham, direta ou indiretamente, participado dos procedimentos." Logo, partes e prepostos também estão submetidos ao dever de confidencialidade.
E
Errada
Está incorreta porque afirma o oposto do art. 24, § 3.º, do Provimento CNJ n. 149/2023, que estabelece literalmente: "A confidencialidade não afastará o dever de prestar informações à administração tributária." Portanto, a confidencialidade não elimina esse dever.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do art. 24: ampliar a exceção de crime de ação pública para qualquer crime ou contravenção, excluir partes e prepostos do dever de sigilo e supor que a confidencialidade prevalece contra a administração tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de confidencialidade em conciliação ou mediação extrajudicial, confira primeiro quem está abrangido pela regra e quais exceções são expressamente previstas.
  • Exceção normativa expressa não pode ser ampliada: aqui, a quebra de confidencialidade por fato criminoso alcança apenas crime de ação pública.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 24, § 4.º, sobre vedação de registro, divulgação e uso para fim diverso do deliberado pelas partes, ela tende a ser a correta.
  • Confidencialidade não significa sigilo absoluto: o próprio art. 24 ressalva hipóteses legais e mantém o dever de informar à administração tributária.

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Comentários

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GAB - A

A - CERTA Art. 24, §4º, CNN;

B - ERRADA - Art. 25. Aos que atuarem como conciliadores e mediadores aplicar- se-ão as regras de impedimento e suspeição, nos termos do disposto no art. 148, II, 167, § 5.º, art. 172 e art. 173 do CPC e art. 5.º ao art. 8.º da Lei n. 11.340/2016, devendo, quando constatadas essas circunstâncias, ser informadas aos envolvidos, interrompendo-se a sessão.

C - ERRADA - Art. 24 ... § 2.º Não será protegida pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública

D - ERRADA - Art. 24 ... § 1.º O dever de confidencialidade aplica-se ao conciliador, ao mediador, às partes, aos seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas que tenham, direta ou indiretamente, participado dos procedimentos. 

E - ERRADA - Art. 24 ... § 3.º A confidencialidade não afastará o dever de prestar informações à administração tributária.

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