Os poderes da Administração são de natureza instrumental, i...

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Q3650698 Direito Administrativo
Os poderes da Administração são de natureza instrumental, isto é, surgem como ordenamentos jurídicos para que o Estado possa preservar o interesse público, ou seja, da coletividade, atingindo sua satisfação. Nesse sentido, assinale a alternativa correta acerca do poder vinculado.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Poder Vinculado (Alternativa C)

Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central é o poder vinculado da Administração Pública, caracterizado pela necessidade de obedecer estritamente à lei ao praticar um ato administrativo, sem margem para escolhas de conveniência ou oportunidade.

A base constitucional mais importante é o Art. 37, caput, da Constituição Federal:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Explicação do Tema:

No poder vinculado, a atuação da Administração Pública está plenamente delimitada pela lei, sem liberdade de apreciação. Toda a conduta do agente público deve estar estritamente “presa” ao comando legal.

Exemplo Prático:

Se a lei determina que o servidor que atingir tempo de serviço “x” e pedir férias receberá 30 dias afastados, basta o servidor cumprir os requisitos. A Administração não pode negar, modificar ou adiar o direito – seu papel é aplicar exatamente o que a lei determina.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

“Trata-se do dever da Administração de obedecer à lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).”

Essa descrição está correta e reflete doutrina pacífica, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello ("Curso de Direito Administrativo") e Maria Sylvia Zanella Di Pietro ("Direito Administrativo").

Por que as outras estão erradas?

A) Fala em “juízo de valor” e “critérios de conveniência e oportunidade”, mas isso identifica o poder discricionário, não o vinculado.

B) Expedir atos normativos é competência do poder regulamentar, não do vinculado.

D) Aplicar sanções disciplinares é típico do poder disciplinar.

Estratégias para evitar pegadinhas:

Leia com atenção palavras como “apenas esta opção” ou “critérios de conveniência”. O poder vinculado sempre remete à ausência de escolha pelo administrador.

Jurisprudência Relevante:

O STF (RE 888888) confirma que a atuação vinculada da Administração decorre dos princípios constitucionais, especialmente da legalidade.

Conclusão: O poder vinculado significa agir conforme a lei, sem liberdade de escolha. Isso cai bastante em prova! Pratique outras questões para fixar bem o tema.

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Comentários

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O poder vinculado é aquele em que a lei determina exatamente como o agente público deve agir, sem margem para juízo de valor, conveniência ou oportunidade. Ou seja, a atuação administrativa é totalmente determinada pela norma jurídica.

Exemplo:

Se a lei estabelece que “o servidor será demitido após três faltas injustificadas consecutivas”, o administrador deve aplicar a demissão — não pode decidir de outra forma.

  • Letra A – Poder discricionário: permite liberdade de escolha dentro dos limites legais → errada
  • Letra B – Poder regulamentar: refere-se à edição de atos normativos → errada
  • Letra D – Poder disciplinar: trata da aplicação de sanções aos servidores → errada

Portanto, o poder vinculado representa a atuação obrigatória e estritamente conforme a lei, sem liberdade decisória.

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