A Lei 8.137/90 define crimes contra a ordem tributária, eco...
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Interpretação do enunciado: A questão exige identificar qual conduta a Lei 8.137/90 tipifica como crime contra a ordem tributária. Trata-se de um tema clássico e recorrente em certames de Fiscal de Tributos, exigindo conhecimento literal do texto legal.
Legislação aplicável: O crime está previsto na Lei nº 8.137/90, art. 1º, I:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
Jurisprudência: Destaca-se a Súmula Vinculante 24 do STF: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”
Tema central: O núcleo da questão está na compreensão das condutas criminosas voltadas à supressão ou redução de tributo por meio de omissão ou falsidade na declaração fiscal. Esse conhecimento é fundamental para quem atua na fiscalização e combate à sonegação.
Exemplo prático: Um contribuinte omite rendimentos em sua declaração de IR para pagar menos imposto. Se identificado, essa omissão caracteriza crime contra a ordem tributária.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B: “Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fiscais, visando suprimir ou reduzir tributos.” – É a descrição fiel do art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, sendo a conduta tipificada como crime.
Análise das alternativas incorretas:
A: Declarar corretamente receitas e pagar tributos é comportamento lícito.
C: Contribuir para regularização de débitos é ação de boa-fé e regularização, não de crime.
D: Manter livros fiscais atualizados constitui cumprimento de dever acessório, não infração penal.
Pegadinhas e dicas: Atenção ao comando da questão: muitas vezes, palavras como “omitir” e “falsa declaração” aparecem de forma camuflada. Busque termos que indiquem fraude ou ilicitude.
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Comentários
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Gab: B
É possível chegar a resposta apenas por exclusão.
oO
LETRA B
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
GABARITO - B
ATENÇÃO AO COMENTÁRIO ERRADO DA COLEGA ARIANE!!!
Aqui não houve EFETIVAMENTE a redução ou supressão do tributo e sim a INTENÇÃO ("VISANDO suprimir ou reduzir tributo")
Note que o próprio STF na súmula vinculante 24 aduz que somente tipifica crime material contra a ordem tributária prevista no artigo 1, incisos I a IV, após o lançamento definitivo do tributo... Isso quer dizer que se o crime é material tem que haver a efetiva supressão e redução de tributo (isso ocorre com o lançamento) e não apenas a INTENÇÃO (VISANDO) como traz o enunciado.
Assim a resposta é a B devido ao enquadramento na conduta FORMAL do art. 2º da lei 8.137:
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. ("PARA" eximir-se = Visando eximir-se)
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