A Constituição Federal outorga à União a competência para i...
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Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão exige do candidato o conhecimento da competência tributária conferida à União pela Constituição Federal, especificamente sobre quais tributos federais podem ser criados e cobrados por ela. O tema exige atenção à repartição constitucional de competências em matéria tributária.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal, Art. 153, III: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) III - renda e proventos de qualquer natureza;"
Jurisprudência Aplicada:
O Supremo Tribunal Federal, no RE 228.800, reafirmou a competência exclusiva da União para instituir o Imposto de Renda (IR), conforme previsto no art. 153, III da CF.
Doutrina:
Luciano Amaro, na obra “Direito Tributário Brasileiro”, destaca expressamente que a competência do IR é privativa da União, reiterando a literalidade constitucional.
Exemplo Prático:
Uma empresa de tecnologia localizada em qualquer cidade do país paga IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) à União sobre seus lucros. Esse imposto nunca é devido aos municípios ou estados, confirmando a competência exclusiva da União.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
IR sobre rendimentos de pessoas físicas e jurídicas é tributo federal, cuja instituição e arrecadação pertencem somente à União (art. 153, III, CF).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) IPTU: Tributo de competência municipal (CF, art. 156, I), não da União.
B) ITBI: Também municipal (CF, art. 156, II), cobrado sobre transmissão onerosa de imóveis.
D) ISSQN: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é municipal (CF, art. 156, III).
Pegadinha e Estratégia:
As opções trazem impostos comuns do cotidiano, mas apenas o IR é federal. Prestar atenção à palavra “União” ajuda a evitar confusão com competências de estados e municípios.
Resumo Final:
Fique atento à literalidade do texto constitucional e revise sempre os artigos que tratam de competência tributária. Isso será decisivo para questões similares!
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Comentários
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gabarito C
Tributos de competência dos entes federativos:
Estados: IBS, ICMS (até 2033), IPVA, ITCMD, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
Municípios: IBS, ISS (até 2033), IPTU, ITBI, COSIP, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
DF = Estados + Municípios
União: II, IE, IPI (até 2027), IR, ITR, IOF, IGF (ainda não criou), imposto seletivo, CBS, PIS/COFINS (até 2027), contribuições sociais, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas. Ainda pode instituir: impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE).
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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