Liam resolve propor uma ação popular em face da municipali...

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Q3883584 Direito Administrativo
Liam resolve propor uma ação popular em face da municipalidade, uma vez que a avenida principal estava há quase um ano sem a adequada sinalização viária horizontal e vertical, pois alguns comerciantes haviam removido algumas marcações para favorecer o estacionamento no local. Ao fundamentar seu pedido, Liam baseou-se no princípio da:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: No regime jurídico-administrativo, a supremacia do interesse público significa que o interesse público primário prevalece sobre interesses particulares em conflito juridicamente relevante. Como o caso trata da retirada de sinalização viária para favorecer comerciantes, em prejuízo da segurança e da ordenação do trânsito, o princípio acionado é o da supremacia do interesse público, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Supremacia do interesse público
Análise das alternativas
A
Errada
Impessoalidade não é o fundamento central do caso. Esse princípio se relaciona à atuação administrativa sem favorecimentos ou perseguições pessoais e à imputação dos atos ao órgão ou entidade. Aqui, o ponto decisivo não é a neutralidade subjetiva da atuação administrativa, mas a prevalência da segurança viária coletiva sobre o interesse particular dos comerciantes.
B
Errada
Segurança jurídica está ligada à estabilidade, à previsibilidade e à proteção da confiança nas relações administrativas. O enunciado não trata de mudança de orientação, estabilização de situações ou limitação de invalidações, mas de conflito entre interesse coletivo no uso seguro da via pública e conveniência privada. Além disso, segurança jurídica não se confunde com segurança viária.
C
Errada
Autotutela é o poder-dever da Administração de rever os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Esse não é o fundamento pedido pela questão. O enunciado está centrado no princípio material violado pela retirada da sinalização para benefício privado, e não no mecanismo administrativo posterior de correção pela própria Administração.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a adequada sinalização viária atende à coletividade, especialmente à segurança e à organização do trânsito, que são interesses públicos. A remoção dessas marcações para beneficiar comerciantes representa prevalência indevida de conveniência privada sobre finalidade pública. Entre as opções apresentadas, somente a supremacia do interesse público explica juridicamente esse conflito e a razão pela qual a conduta é incompatível com o regime jurídico administrativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tomar o favorecimento aos comerciantes como tema de impessoalidade, associar segurança no trânsito à segurança jurídica e marcar autotutela por pensar na futura correção administrativa, quando o núcleo do caso é a prevalência do interesse coletivo sobre o privado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado opuser interesse da coletividade a vantagem privada incompatível com a finalidade pública, verifique primeiro a supremacia do interesse público.
  • Não confunda segurança jurídica com segurança física, viária ou material; no Direito Administrativo, segurança jurídica tem sentido técnico de estabilidade e proteção da confiança.
  • Se a questão perguntar pelo fundamento do problema, não antecipe o instrumento de correção; autotutela só entra quando o foco estiver na revisão de atos pela própria Administração.

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R=D

O princípio da supremacia do interesse público impõe à Administração o dever de salvaguardar fins coletivos, como manutenção de vias (art. 90 CTB), sobrepondo-se a interesses privados de comerciantes. A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) protege patrimônio público contra atos ou omissões lesivos.

Complementando:

1. Impessoalidade: trata da atuação neutra da administração;

2. Segurança jurídica: relaciona-se à estabilidade e previsibilidade das normas;

3. Autotutela: é o poder da administração de revisar seus próprios atos (Súmula 473 do STF).

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