A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 39: "Art. 39. O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria." A alternativa E reproduz esse comando legal, razão pela qual é a correta.
- Memorize a distinção legal do art. 5º: controlador decide; operador executa em nome do controlador.
- Em Administração Pública, verifique se há base legal específica de tratamento antes de presumir necessidade de consentimento.
- Se a alternativa trouxer aprovação prévia geral da ANPD para tratamento comum de dados, desconfie: essa exigência não está prevista como regra geral na base.
- No art. 41, a obrigação expressa é do controlador: ele indica o encarregado.
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Comentários
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C = Controlador = Comanda
O = Operador = Opera/executa
E = Encarregado = Entre as partes (canal de comunicação)
E
o operador deve realizar o tratamento de dados segundo as instruções do controlador, cabendo a este verificar o cumprimento de suas diretrizes e das normas legais.
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Art. 5°, LGPD
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
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