A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de ...
As regras comuns para organização da Educação Infantil, de acordo com a Lei de Diretrizes da Educação (Lei n.º 9394/96), preconizam:
I. avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
II. carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
III. atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
IV. controle de frequência efetivado pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
V. expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem da criança. desenvolvimento
É correto o que se afirma em:
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Alternativa correta: D - I, II, III, IV e V.
Tema central:
A questão avalia seu conhecimento sobre as regras comuns para a organização da Educação Infantil estabelecidas pela LDB (Lei nº 9.394/96). É fundamental entender como a legislação orienta a estruturação e funcionamento das instituições de Educação Infantil, garantindo qualidade, equidade e respeito ao desenvolvimento integral da criança.
Resumo teórico:
A Educação Infantil, conforme a LDB, é a primeira etapa da Educação Básica, atendendo crianças de 0 a 5 anos. Segundo o art. 31 da LDB, essa etapa deve ser organizada com base em regras comuns que asseguram o desenvolvimento pleno – físico, emocional, social e cognitivo. Essas regras envolvem avaliação, carga horária, frequência, jornada e documentação.
Fonte principal: LDB – Lei nº 9.394/96, art. 31
Justificativa da alternativa correta:
I. A avaliação é realizada sem objetivo de promoção; visa o acompanhamento do desenvolvimento, não a aprovação/reprovação (art. 31, I).
II. A carga horária mínima é de 800 horas anuais, em pelo menos 200 dias (art. 31, II).
III. O atendimento parcial deve ser de no mínimo 4 horas diárias e o integral de no mínimo 7 horas (art. 31, III).
IV. O controle de frequência é obrigatório, mas não se exige frequência mínima para acesso ao ensino fundamental; a frequência mínima pode ser definida por normas locais, mas é correto que a instituição controle a presença (art. 31, IV).
V. A instituição deve expedir documentação que ateste os processos de desenvolvimento e aprendizagem (art. 31, V).
Análise das alternativas incorretas:
A – I, II, III e IV, apenas.
Deixa de fora o item V, que é previsto pela lei quanto à documentação.
B – I, III, IV e V, apenas.
Exclui o item II, que trata da carga horária mínima anual, requisito fundamental.
C – I, II, IV e V, apenas.
Não inclui o item III, referente à jornada mínima diária, que é obrigatório na LDB.
Estrategicamente:
Leia sempre cada item com atenção e procure palavras-chave que remetem à lei, evitando confundir regras específicas de etapas diferentes da Educação Básica. Fique atento para alternativas que omitem pontos essenciais.
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