De acordo com a Resolução N° 216, de 15 de setembro de 2004...

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Q3835497 Direito Sanitário
De acordo com a Resolução N° 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, leia os itens abaixo a respeito dos manipuladores de alimentos:

I. Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando- se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos.

II. Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário.

III. Os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades.

IV. Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim.

V. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: ANVISA, Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, item 4.6 (Manipuladores), especialmente 4.6.3, 4.6.6 e 4.6.7 do Anexo. Texto literal exato: "4.6.3 Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. (...) As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. (...) 4.6.6 Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário. 4.6.7 Os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades. 4.6.3 (...) Os cabelos devem estar presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim."

Tema central: Manipuladores de alimentos
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque afirma que apenas o item II está incorreto, mas o item II está de acordo com a RDC nº 216/2004, que impõe a lavagem cuidadosa das mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após interrupção do serviço, após contato com material contaminado, após uso dos sanitários e sempre que necessário.
B
Errada
Está incorreta porque considera errado o item III, quando a própria RDC nº 216/2004, item 4.6.7, veda exatamente fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro e praticar outros atos que possam contaminar o alimento durante as atividades.
C
Errada
Está incorreta porque os itens III e V não contrariam a norma; ao contrário, ambos estão expressamente previstos. O item III corresponde às vedações comportamentais do item 4.6.7, e o item V corresponde à exigência de unhas curtas e sem esmalte ou base, prevista no item 4.6.3.
D
Certa
A alternativa D está correta porque os cinco itens do enunciado coincidem com a literalidade da RDC ANVISA nº 216/2004 sobre manipuladores de alimentos. O item I corresponde ao asseio pessoal e ao uso de uniformes compatíveis, conservados e limpos; o item II reproduz as hipóteses de lavagem cuidadosa das mãos; o item III repete as condutas expressamente vedadas durante o desempenho das atividades; o item IV reflete a exigência de cabelos presos e protegidos; e o item V coincide com a regra de unhas curtas e sem esmalte ou base. O critério decisivo é o confronto literal entre os itens e o texto normativo.
E
Errada
Está incorreta porque nega validade a todos os itens, mas todos possuem respaldo normativo expresso na RDC nº 216/2004, Anexo, item 4.6. Não há qualquer item em desconformidade com a regulamentação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a impressão de excesso de detalhe em alguns itens, especialmente no item III e na expressão “sem esmalte ou base” do item V, mas ambos constam literalmente da RDC nº 216/2004.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar resolução sanitária, confronte cada item com a literalidade do ato normativo antes de buscar interpretação.
  • Em temas de manipuladores de alimentos, separe mentalmente exigências positivas de higiene e apresentação das vedações comportamentais durante a atividade.
  • Desconfie de alternativas que apontem erro em expressões muito específicas quando a base normativa costuma listar essas condutas de forma textual.

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