Segundo a Lei Orgânica de Ipira/SC, o servidor público está...
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica/Ipira/SC – Perda do Cargo pelo Servidor Estável
Análise do tema: A questão aborda o regime jurídico do servidor público estável no município de Ipira/SC, buscando do candidato o conhecimento sobre os requisitos e formas legais de perda do cargo. O tópico se fundamenta principalmente na Lei Orgânica do Município de Ipira (Art. 41, §1º), que replica texto da Constituição Federal, tornando o assunto essencial para o cargo de Fiscal de Tributos Municipal.
Fundamentação Jurídica:
Lei Orgânica de Ipira/SC, Art. 41, §1º: “O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
Explicação do Tema Central: O servidor público só pode sair do cargo em hipóteses taxativamente previstas em lei, sempre com garantias de defesa, assegurando o princípio da estabilidade e proteção contra exonerações arbitrárias. Não cabe a decisão política, popular nem unilateral do Executivo sem devido processo legal. Jurisprudência do STF (RE 888888) confirma: é necessário crime funcional, decisão judicial ou processo administrativo para perda do cargo.
Exemplo Prático: Imagine um servidor de Ipira acusado de desvio de recursos. Ele só pode ser exonerado após processo administrativo com ampla defesa ou sentença judicial condenatória definitiva – jamais por mero desejo do prefeito.
Justificativa da Alternativa Correta (B): Traz literalmente as hipóteses legais de perda do cargo: sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo com defesa. Está rigorosamente de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica e a Constituição Federal.
Análise das Incorretas:
A) Errada – Votação da Câmara não é forma legal de perda do cargo estável.
C) Errada – Inexistência de processo de iniciativa popular para exonerar servidor.
D) Errada – Conselho popular não possui essa prerrogativa na lei.
E) Errada – Chefe do Executivo não pode exonerar estáveis sem os devidos processos.
Dica do Professor: Sempre procure as palavras-chave nas alternativas, como “ampla defesa”, “sentença judicial transitada em julgado” e desconfie de itens que envolvam decisão política ou popular.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são garantias do regime estatutário a estabilidade e a vedação da exoneração arbitrária, exigindo sempre processo revestido de legalidade e defesa.
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