Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas a
sociedade empresária, a sociedade simples, o empresário, devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que aufiram em cada ano-calendário,
receita bruta igual ou inferior a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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