Pode-se definir objeto de uma licitação como o bem ou servi...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: O objeto da licitação corresponde ao bem, serviço, obra, alienação ou locação que a Administração Pública busca adquirir mediante procedimento licitatório, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.
Base legal aplicada:
Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XX: “Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XX - objeto: bem, serviço ou obra a ser contratado.”
Art. 25: O edital deve indicar o objeto da licitação e suas regras essenciais.
Explicação do conceito: Entender o objeto da licitação é crucial: ele delimita o que exatamente se está comprando ou contratando. Segundo a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro), o objeto pode envolver compras, prestação de serviços, alienações e locações, sendo indispensável que seja especificamente definido para evitar fraudes e garantir lisura.
Exemplo prático: Imagine que a administração precise contratar uma empresa para limpeza de prédios públicos. Esse serviço de limpeza é o objeto da licitação.
Análise da alternativa correta:
B) prestação de serviços em geral e alienações.
Alternativa correta. Tanto a prestação de serviços em geral (como manutenções, limpeza, vigilância) quanto alienações (venda de bens públicos) são expressamente reconhecidas pela lei como objetos de licitação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Contratação por adjudicação indireta não é modalidade de objeto, mas mecanismo de transferência do direito de contratar ao vencedor; não se refere ao objeto licitado.
C) Serviços pessoais como consultoria política são, em regra, incompatíveis com o objeto de licitação, pois envolvem vínculo pessoal e confiança, vedados em licitação.
D) Doações sem contrapartida não configuram objeto licitável, pois não há contratação ou aquisição de bens ou serviços pelo Poder Público.
Pontos de atenção: O enunciado pode confundir ao citar termos genéricos (como “contratação por adjudicação” ou “doações”). Mantenha o foco na definição legal do objeto licitatório!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 14.133/21, Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo