O servidor público do município de Rio Branco responde por ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a responsabilidade do servidor público municipal por danos causados à Fazenda Municipal, tema fundamental para o cargo de Contador, que lida diretamente com cálculos e valores públicos.
Base Legal: A resposta está lastreada no art. 186 da Lei Municipal nº 1.794/2009:
“O servidor é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Municipal, por dolo ou culpa, bem como por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Municipal.”
Destaca-se que não só o dolo (intenção), mas também a culpa (imprudência, negligência ou imperícia), inclusive por simples erro de cálculo, pode ensejar responsabilização do servidor municipal. A jurisprudência do STF (RE 409.356) e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam a abrangência dessa responsabilidade, incluindo danos causados por erro técnico ou administrativo.
Exemplo prático: Se um contador lança um valor indevidamente reduzido no cálculo de tributos municipais por descuido, causando prejuízo à Prefeitura, poderá ser responsabilizado, mesmo sem dolo.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao disposto no art. 186 da lei municipal, evidenciando que a responsabilidade do servidor compreende qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Municipal. Assim, para o servidor contador, é fundamental redobrar a atenção em suas atividades.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Errada. Limita a responsabilidade apenas ao dolo, desconsiderando a culpa e o erro de cálculo.
- C – Errada. A responsabilização não implica, necessariamente, demissão: a pena depende da gravidade e da legislação aplicável.
- D – Errada. Não é automática a responsabilidade dos sucessores, e ela se limita ao valor da herança (art. 792, CC).
- E – Errada. As sanções podem ser cumulativas nas esferas civil, penal e administrativa, segundo o entendimento consolidado (STF, MS 23.452).
Dica estratégica: Atenção com as palavras “apenas”, “sempre”, “independente” ou exclusividade, pois são comuns em pegadinhas de prova!
Conclusão: A alternativa B, portanto, está alinhada à legislação e aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
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