O servidor público do município de Rio Branco responde por ...

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Q2236484 Legislação dos Municípios do Estado do Acre
O servidor público do município de Rio Branco responde por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Municipal:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a responsabilidade do servidor público municipal por danos causados à Fazenda Municipal, tema fundamental para o cargo de Contador, que lida diretamente com cálculos e valores públicos.

Base Legal: A resposta está lastreada no art. 186 da Lei Municipal nº 1.794/2009:

“O servidor é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Municipal, por dolo ou culpa, bem como por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Municipal.”

Destaca-se que não só o dolo (intenção), mas também a culpa (imprudência, negligência ou imperícia), inclusive por simples erro de cálculo, pode ensejar responsabilização do servidor municipal. A jurisprudência do STF (RE 409.356) e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam a abrangência dessa responsabilidade, incluindo danos causados por erro técnico ou administrativo.

Exemplo prático: Se um contador lança um valor indevidamente reduzido no cálculo de tributos municipais por descuido, causando prejuízo à Prefeitura, poderá ser responsabilizado, mesmo sem dolo.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao disposto no art. 186 da lei municipal, evidenciando que a responsabilidade do servidor compreende qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Municipal. Assim, para o servidor contador, é fundamental redobrar a atenção em suas atividades.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – Errada. Limita a responsabilidade apenas ao dolo, desconsiderando a culpa e o erro de cálculo.
  • C – Errada. A responsabilização não implica, necessariamente, demissão: a pena depende da gravidade e da legislação aplicável.
  • D – Errada. Não é automática a responsabilidade dos sucessores, e ela se limita ao valor da herança (art. 792, CC).
  • E – Errada. As sanções podem ser cumulativas nas esferas civil, penal e administrativa, segundo o entendimento consolidado (STF, MS 23.452).

Dica estratégica: Atenção com as palavras “apenas”, “sempre”, “independente” ou exclusividade, pois são comuns em pegadinhas de prova!

Conclusão: A alternativa B, portanto, está alinhada à legislação e aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.

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