A Lei n.º 13.840/2019, que altera a Lei n.º 11.343/2006, pa...

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Q4326767 Direito Sanitário
A Lei n.º 13.840/2019, que altera a Lei n.º 11.343/2006, para tratar do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas e dá outras providências. Sobre esta Lei, o

I. Sisnad é o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas.
II. tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento hospitalar, incluindo, priorizando formas de internação em hospitais especializados.
III. PIA (Plano Individual de Atendimento) deverá contemplar a participação dos familiares ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo, sendo esses, no caso de crianças e adolescentes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e criminal, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

É correto o que se afirma em 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 11.343/2006, art. 23-A, caput, incluído pela Lei nº 13.840/2019, dispõe: "O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:". A assertiva II inverte a prioridade ambulatorial e substitui a internação excepcional em unidades de saúde e hospitais gerais pela prioridade hospitalar e de hospitais especializados. Por isso, II é falsa; como I e III correspondem aos arts. 3º, § 1º, e 23-B, § 3º, a resposta é B.

Tema central: Sisnad, tratamento e participação familiar
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui II, que contraria o art. 23-A, caput: a prioridade é ambulatorial, e a internação é excepcional em unidades de saúde e hospitais gerais, não prioritária em hospitais especializados. Também exclui III, embora o art. 23-B, § 3º, preveja expressamente a participação dos familiares ou responsáveis no PIA, seu dever de contribuir e a possibilidade de responsabilização nos termos do ECA.
B
Certa
A alternativa B reúne as duas assertivas compatíveis com a Lei nº 11.343/2006, nos dispositivos incluídos pela Lei nº 13.840/2019. Quanto à I, o art. 3º, § 1º, estabelece: "§ 1º Entende-se por Sisnad o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios." A assertiva apresenta corretamente esse conceito; a omissão da parte final sobre adesão não torna falsa a definição. Quanto à III, o art. 23-B, § 3º, determina: "§ 3º O PIA deverá contemplar a participação dos familiares ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo, sendo esses, no caso de crianças e adolescentes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e criminal, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente." Portanto, estão legalmente previstos a participação familiar no PIA, o dever de contribuição e a possibilidade de responsabilização nos termos do ECA, sem imposição automática de sanções.
C
Errada
Inclui II, que inverte a prioridade ambulatorial e a excepcionalidade da internação estabelecidas pelo art. 23-A, caput. Além disso, exclui I, cuja definição de Sisnad corresponde ao art. 3º, § 1º; a ausência da parte final relativa à adesão dos sistemas estaduais, distrital e municipais não invalida o conceito apresentado.
D
Errada
Considera verdadeira a assertiva II, embora ela contrarie o art. 23-A, caput, ao afirmar prioridade hospitalar e de hospitais especializados. A correção de I e III não permite aceitar uma alternativa que também inclui essa assertiva falsa.
Pegadinha da questão
A assertiva II mantém a referência à rede de atenção à saúde, mas troca a prioridade do tratamento ambulatorial pela hospitalar e a internação excepcional em unidades de saúde e hospitais gerais pela priorização de hospitais especializados.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a modalidade prioritária e o caráter da internação: tratamento ambulatorial tem prioridade; internação é excepcional, não proibida.
  • Observe os estabelecimentos mencionados no art. 23-A: unidades de saúde e hospitais gerais, sem a prioridade de hospitais especializados afirmada na questão.
  • No PIA, diferencie o dever de participação e contribuição dos familiares ou responsáveis da possibilidade de responsabilização nos termos do ECA: esta não significa sanção automática.

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