A Portaria n.º 3588/2017 dispõe sobre a Rede de Atenção Psi...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Nota Técnica nº 11/2019-CGMAD/DAPES/SAS/MS, seção 1 — Introdução, páginas 3–4, estabelecia a orientação administrativa histórica: “Todos os Serviços, que compõem a RAPS, são igualmente importantes e devem ser incentivados, ampliados e fortalecidos. O Ministério da Saúde não considera mais Serviços como sendo substitutos de outros, não fomentando mais fechamento de unidades de qualquer natureza.” A alternativa B reproduz essa orientação de complementaridade e fortalecimento dos serviços, razão pela qual está correta no contexto histórico cobrado; o trecho é da nota técnica, não de dispositivo da Portaria nº 3.588/2017.
- Distinga a RAPS, que é a rede, do CAPS AD IV, que era um ponto especializado integrante dela.
- Confronte expressões como “não incluindo” e “não há acompanhamento” com a abrangência do público atendido e com a previsão de atenção integral e contínua.
- Identifique a fonte da afirmação: orientação de nota técnica não deve ser apresentada como texto literal de portaria.
- Observe o recorte temporal: a Portaria nº 3.588/2017 foi expressamente revogada em 2023.
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