A Portaria n.º 3588/2017 dispõe sobre a Rede de Atenção Psi...

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Q4326766 Direito Sanitário
A Portaria n.º 3588/2017 dispõe sobre a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A respeito dessa Portaria, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Nota Técnica nº 11/2019-CGMAD/DAPES/SAS/MS, seção 1 — Introdução, páginas 3–4, estabelecia a orientação administrativa histórica: “Todos os Serviços, que compõem a RAPS, são igualmente importantes e devem ser incentivados, ampliados e fortalecidos. O Ministério da Saúde não considera mais Serviços como sendo substitutos de outros, não fomentando mais fechamento de unidades de qualquer natureza.” A alternativa B reproduz essa orientação de complementaridade e fortalecimento dos serviços, razão pela qual está correta no contexto histórico cobrado; o trecho é da nota técnica, não de dispositivo da Portaria nº 3.588/2017.

Tema central: Complementaridade dos serviços da RAPS
Análise das alternativas
A
Errada
O erro está em excluir as necessidades relacionadas ao uso de substâncias psicoativas. O art. 2º da Portaria nº 3.588/2017 inseriu no Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3/2017 a seguinte redação histórica: “Art. 50-B O CAPS AD IV é o Ponto de Atenção Especializada que integra a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.” Portanto, esse público estava expressamente incluído na assistência da RAPS.
B
Certa
No contexto histórico da questão, o gabarito é B. A Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, art. 1º, determinou: “Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017.” Como a data da prova não foi informada, o gabarito não deve ser transportado automaticamente para uma questão sobre a disciplina atual.
C
Errada
A incorreção está na expressão “modalidade RAPS”: RAPS designa a rede, enquanto CAPS AD IV era o ponto especializado integrante dela. Além dessa distinção no caput, o art. 50-B, § 3º, do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3/2017, incluído pelo art. 2º da Portaria nº 3.588/2017, previa: “§ 3º O CAPS AD IV funcionará junto a cenas abertas de uso de drogas.” A eliminação depende dessa leitura técnica da denominação do serviço; a referência genérica ao cuidado pela rede, isoladamente, não seria incompatível com a disciplina examinada.
D
Errada
A afirmação de que não haveria acompanhamento e de que o serviço se limitaria ao primeiro atendimento contraria a finalidade expressa do CAPS AD IV. O art. 50-B, caput, do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3/2017, na redação inserida pela Portaria nº 3.588/2017, previa atenção “integral e contínua”. A continuidade assistencial impede restringir o serviço ao atendimento emergencial seguido de encaminhamento.
Pegadinha da questão
A alternativa B reproduz uma nota técnica posterior, embora o enunciado mencione apenas a portaria. Nas demais, os erros são a exclusão do público com necessidades relacionadas ao uso de drogas, a troca do nome do serviço pelo da rede e a negação da continuidade do cuidado.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga a RAPS, que é a rede, do CAPS AD IV, que era um ponto especializado integrante dela.
  • Confronte expressões como “não incluindo” e “não há acompanhamento” com a abrangência do público atendido e com a previsão de atenção integral e contínua.
  • Identifique a fonte da afirmação: orientação de nota técnica não deve ser apresentada como texto literal de portaria.
  • Observe o recorte temporal: a Portaria nº 3.588/2017 foi expressamente revogada em 2023.

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