Suspende a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:
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Análise e Interpretação da Questão
O tema central da questão é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, importante para quem vai atuar como contador público. O comando pede a exceção, ou seja, a alternativa que não suspende a exigibilidade.
O instituto está previsto no art. 151 do Código Tributário Nacional:
“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.”
Explicando o Tema Central
Suspensão significa que, enquanto durar o evento previsto em lei, o Fisco não pode cobrar o débito, nem inscrever em dívida ativa ou protestar a certidão. Exemplo prático: um contribuinte parcela um débito de ICMS; enquanto estiver adimplente no parcelamento, não pode sofrer execução fiscal desse crédito.
Justificativa da Alternativa Correta
Analisando o art. 151 do CTN, a alternativa “C) Concessão de tutela antecipada em mandado de segurança” NÃO está correta. A suspensão prevista na lei abrange medida liminar em mandado de segurança (inciso IV) e tutela antecipada em outras espécies de ação judicial (inciso V), mas não contempla tutela antecipada em mandado de segurança, pois nessa ação a tutela de urgência assume a forma de liminar, não de tutela antecipada.
Breve análise das demais alternativas
A) Moratória (inciso I): suspende.
B) Reclamações e recursos (inciso III): suspende.
D) Parcelamento (inciso VI): suspende.
Pegadinhas
O examinador trocou o termo “liminar” por “tutela antecipada” em mandado de segurança. Segundo a doutrina (Paulo de Barros Carvalho), “a liminar” é que gera a suspensão nesse rito específico. Não confunda!
Jurisprudência
O STJ (REsp 545868/RS) reconhece que a suspensão da exigibilidade impede a execução e outros efeitos fiscais, reforçando a aplicação literal da lei.
Conclusão
A resposta correta é a letra C – não está prevista como hipótese de suspensão. Fique atento à redação da lei e à terminologia utilizada!
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Comentários
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Questão que cobra decoreba de lei.
CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; (A)
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (B)
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (C)
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento. (D)
Vamos e convenhamos que a tutela antecipada é uma liminar.
Tutela Jurisdicional: atividade jurisdicional que visa proteger direito ameaçado de lesão. Uma das técnicas para tanto, é a tutela provisória (cognição sumária). Outra forma é a tutela definitiva (cognição exauriente).
"Liminar" é decisão proferida ANTES da manifestação do réu. É dizer: trata-se de característica relativa ao MOMENTO em que proferida a decisão. O CPC prevê outras hipóteses de decisões liminares além das decisões proferidas em sede de tutela provisória. Cito um exemplo: improcedência liminar do pedido (decisão de mérito, cognição exauriente, antes mesmo da manifestação do réu).
Portanto, liminar e tutela provisória não são sinônimos, apesar de comumente confundidos em bate papos informais.
Tutela antecipada é somente em outras espécies de ações judiciais. No caso de MS, SOMENTE A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR É QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A liminar é uma medida mais ampla, enquanto a tutela antecipada é mais específica e exige maior fundamentação para sua concessão.
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