Suspende a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:

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Ano: 2023 Banca: CONSULPAM Órgão: CISCOPAR Prova: CONSULPAM - 2023 - CISCOPAR - Contador |
Q2299668 Direito Tributário
Suspende a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:
Alternativas

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Análise e Interpretação da Questão

O tema central da questão é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, importante para quem vai atuar como contador público. O comando pede a exceção, ou seja, a alternativa que não suspende a exigibilidade.

O instituto está previsto no art. 151 do Código Tributário Nacional:

“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.”

Explicando o Tema Central

Suspensão significa que, enquanto durar o evento previsto em lei, o Fisco não pode cobrar o débito, nem inscrever em dívida ativa ou protestar a certidão. Exemplo prático: um contribuinte parcela um débito de ICMS; enquanto estiver adimplente no parcelamento, não pode sofrer execução fiscal desse crédito.

Justificativa da Alternativa Correta

Analisando o art. 151 do CTN, a alternativa “C) Concessão de tutela antecipada em mandado de segurança” NÃO está correta. A suspensão prevista na lei abrange medida liminar em mandado de segurança (inciso IV) e tutela antecipada em outras espécies de ação judicial (inciso V), mas não contempla tutela antecipada em mandado de segurança, pois nessa ação a tutela de urgência assume a forma de liminar, não de tutela antecipada.

Breve análise das demais alternativas

A) Moratória (inciso I): suspende.

B) Reclamações e recursos (inciso III): suspende.

D) Parcelamento (inciso VI): suspende.

Pegadinhas

O examinador trocou o termo “liminar” por “tutela antecipada” em mandado de segurança. Segundo a doutrina (Paulo de Barros Carvalho), “a liminar” é que gera a suspensão nesse rito específico. Não confunda!

Jurisprudência

O STJ (REsp 545868/RS) reconhece que a suspensão da exigibilidade impede a execução e outros efeitos fiscais, reforçando a aplicação literal da lei.

Conclusão

A resposta correta é a letra C – não está prevista como hipótese de suspensão. Fique atento à redação da lei e à terminologia utilizada!

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Questão que cobra decoreba de lei.

CTN -  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória; (A)

       II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (B)

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (C)

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

          VI – o parcelamento. (D)

Vamos e convenhamos que a tutela antecipada é uma liminar.

Tutela Jurisdicional: atividade jurisdicional que visa proteger direito ameaçado de lesão. Uma das técnicas para tanto, é a tutela provisória (cognição sumária). Outra forma é a tutela definitiva (cognição exauriente).  

"Liminar" é decisão proferida ANTES da manifestação do réu. É dizer: trata-se de característica relativa ao MOMENTO em que proferida a decisão. O CPC prevê outras hipóteses de decisões liminares além das decisões proferidas em sede de tutela provisória. Cito um exemplo: improcedência liminar do pedido (decisão de mérito, cognição exauriente, antes mesmo da manifestação do réu).

Portanto, liminar e tutela provisória não são sinônimos, apesar de comumente confundidos em bate papos informais. 

Tutela antecipada é somente em outras espécies de ações judiciais. No caso de MS, SOMENTE A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR É QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

A liminar é uma medida mais ampla, enquanto a tutela antecipada é mais específica e exige maior fundamentação para sua concessão.

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