Quanto à obrigatoriedade de intervenção do Ministério Públi...

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Q2006471 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto à obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público Estadual, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (...) II - interesse de incapaz; (...) Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. (...) Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º. Na hipótese descrita na alternativa C, a parte com enfermidade psíquica grave e o conflito de interesses dos legitimados para eventual interdição evidenciam interesse de incapaz, impondo a intervenção obrigatória do MP; a falta de intimação em primeiro grau, com prejuízo, conduz à nulidade.

Tema central: Intervenção obrigatória do MP
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A simples existência de ação de fornecimento de medicamento contra município não torna obrigatória, por si só, a intervenção do Ministério Público Estadual. A base é expressa ao afirmar que a obrigatoriedade depende do enquadramento nas hipóteses do art. 178 do CPC, como interesse de incapaz, e não decorre automaticamente de demanda individual de saúde contra a Fazenda Pública.
B
Errada
Errada. Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o CPC não estabelece prazo de 15 dias para manifestação do MP. A base aponta o CPC, art. 565, § 2º: "O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência", de modo que a alternativa troca a providência legal prevista por outra inexistente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a hipótese narrada se enquadra na intervenção obrigatória do Ministério Público por envolver interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II, do CPC. A base também informa entendimento específico do STJ no sentido de que é nulo o processo em que não houve intimação e intervenção do MP em primeiro grau quando há parte com enfermidade psíquica grave e conflito de interesses dos legitimados para eventual interdição. O efeito jurídico não decorre de uma nulidade abstrata: decorre da ausência de intimação em processo no qual o MP devia atuar, com prejuízo à proteção da pessoa vulnerável, conforme art. 279 do CPC.
D
Errada
Errada. Não há previsão, nos arts. 178 a 181 do CPC, de que o juiz deva dilatar o prazo por igual período se o Ministério Público não apresentar parecer no prazo. A base afirma expressamente que o silêncio do MP não obriga o juiz a prorrogar o prazo automaticamente.
E
Errada
Errada. A alternativa distorce o art. 178 do CPC ao dizer que o MP intervém nos processos que envolvam "interesse público ou privado". O dispositivo trata das hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e dos processos que envolvam interesse de incapaz, entre outras. Além disso, o art. 180 prevê prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: presumir intervenção obrigatória do MP só porque há Fazenda Pública no polo passivo, trocar a hipótese legal de intervenção por expressão diversa da prevista no enunciado e confundir a intimação do MP para comparecer à audiência em possessória coletiva com um inexistente prazo de 15 dias para manifestação.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se a situação realmente se encaixa nas hipóteses do art. 178 do CPC; a intervenção do MP não é automática.
  • Se a questão tratar de ausência de intervenção do MP, confronte com o art. 279 do CPC: a nulidade depende de falta de intimação em caso de intervenção obrigatória e de análise de prejuízo.
  • Não confunda o prazo de 30 dias do art. 178 com a regra do art. 180, que assegura prazo em dobro para manifestação nos autos.
  • Em possessórias coletivas, confira se a lei fala em manifestação escrita ou em comparecimento à audiência; a base indica comparecimento à audiência.

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Comentários

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Letra C: CORRETA:

''É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para propor eventual ação de interdição possuem conflitos de interesses.'' (STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 08/03/2022 - Info 729).

Letra a) incorreta

Art. 178 Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

Letra b) incorreta

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Letra c) correta

''É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para propor eventual ação de interdição possuem conflitos de interesses.'' (STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 08/03/2022 - Info 729).

Letra d) incorreta  

 Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .

§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

Letra e) incorreta

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Penso que a alternativa A também está correta.

A pretensão envolve a efetivação do direito à saúde, que é de natureza individual indisponível e tem evidente relevância social. A hipótese é de intervenção obrigatória do MP, nos termos do art. 127, caput, da Constituição c/c art. 178, I, do CPC:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

Normalmente a alternativa com mais caracteres é a correta

Abraços

Sobre a alternativa A, há jurisprudência no sentido de que o MP é parte legítima nessas situações, contudo, não há menção de sua intervenção ser obrigatória. Essa seria, ao meu ver, a única justificativa para a alternativa ser considerada errada.

O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).STJ. 1ª Seção. REsp 1.682.836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.STF. Plenário. RE 605533/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

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