No dia da Proclamação da República, no ano de 2012, um hacke...
Considerando os fatos apresentados e com atenção à Lei nº 12.737/2012, é correto dizer que:
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Comentário do Gabarito – Questão de Invasão de Dispositivo Informático
Tema central: A questão trata da invasão de dispositivo informático (Lei nº 12.737/2012) e de sua aplicação no tempo, à luz do princípio da legalidade penal.
Legislação aplicável:
- C.F., art. 5º, XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
- Código Penal, art. 1º: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
- Lei nº 12.737/2012: Tipificou a conduta de invasão de dispositivo informático (não era crime antes de sua vigência em 2013).
Justificativa da alternativa correta (A):
A invasão do smartphone da presidente ocorreu em 2012, mas a Lei nº 12.737/2012 entrou em vigor apenas após esse período.
Diante do princípio da anterioridade (legalidade) — “lex praevia” — ninguém pode ser punido por fato não definido anteriormente como crime (art. 5º, XXXIX CF; art. 1º CP). Assim, a conduta não é criminalmente relevante à época dos fatos.
Isso é reforçado por jurisprudência do STF (HC 82.959): a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Doutrina (Cezar Roberto Bitencourt) reforça: “O princípio da legalidade é o pilar do Direito Penal moderno”.
Exemplo prático: Se um cidadão invadir um computador em 2011, mas a lei criminal surge apenas em 2012, ele não poderá ser responsabilizado penalmente.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. A ação penal para este crime é pública incondicionada, art. 154-A, §3º do Código Penal.
C) Incorreta. A pena não se restringe à multa — prevê reclusão (art. 154-A, caput).
D) Errada. A lei prevê causa de aumento de pena (grandeza da vítima), especialmente se contra a Presidência (art. 154-A, §4º).
E) Errada. Invadir para obter controle remoto agrava (não “torna irrelevante”) a ilicitude (art. 154-A, §2º).
Dica de prova: Fique atento aos princípios constitucionais penais: legalidade, anterioridade e tipicidade fechada!
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Comentários
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Rapaz, ainda tenho que saber até a data das Leis certinha?
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Data da publicação: 30 de novembro de 2012
Portanto, só entrou em vigor em março de 2013
FGV cada vez mais metódica. Tem que saber as datas.
questão muito inteligente, ela não queria que vc soubesse a data, mas pensasse um pouquinho, pois cada alternativa retratava o que estava escrito no art. 154-A, CP...
questão ambígua...
Ora, se conduta não deve ser considerada crime, pois a lei ainda não existia á época do fato, não é equivocado concluir também que a lei é indiferente, dado que não irá retroagir para punir o agente....
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