Matheus, caminhoneiro, foi capturado em flagrante enquanto ...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 11.343/2006, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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1. Interpretação do enunciado e identificação do tema jurídico
O caso aborda os procedimentos necessários após flagrante por tráfico de drogas, especialmente sobre a elaboração e validade do laudo de constatação e os atos subsequentes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
2. Legislação aplicada
Art. 50, §1º: “Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.”
Art. 50, §3º: “Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.”
3. Tema central e conhecimento exigido
O ponto central é saber como deve se proceder diante da ausência de perito oficial para o laudo de constatação da droga e entender a dinâmica dos atos judiciais e policiais segundo a lei de drogas.
Exemplo prático
Imagine outro flagrante em cidade pequena, sem perito oficial. O delegado pode colher laudo de constatação feito por pessoa idônea (professor de química, por exemplo) e o procedimento segue normalmente.
4. Justificativa da alternativa correta
Alternativa A – Correta: Ela traz a literalidade do Art. 50, §3º da Lei nº 11.343/2006. O juiz certificará, em até 10 dias, a regularidade do laudo e determinará a destruição das substâncias, resguardando amostra para laudo definitivo – procedimento obrigatório.
5. Análise das alternativas incorretas
B) Não há previsão legal de comunicação imediata da forma descrita pelo delegado ao MP e Defensoria nestes termos após a ratificação.
C) O lavrador do auto circunstanciado é o delegado de polícia (art. 50, §5º), não a autoridade sanitária.
D) Está errada. O art. 50, §1º, autoriza expressamente a lavratura por pessoa idônea na falta de perito oficial.
E) Não existe necessidade de presença do juiz na destruição (art. 50, §4º); basta Ministério Público e autoridade sanitária.
Pegadinhas e dicas de prova:
Muita atenção à literalidade da lei e aos sujeitos legitimados em cada fase. Termos como “comunicação imediata” ou presença de juiz podem confundir, pois são detalhes de grandes bancas.
Bônus jurisprudencial: O STJ já decidiu que o laudo de constatação provisória firmado por pessoa idônea é válido (HC 350.996).
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Comentários
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Gabarito: "A".
Art. 50, § 3º da Lei nº 11.343/06: Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Alternativa A: Correta, vide comentário do Túlio Silva (Art. 50, § 3º, Lei de Drogas)
Alternativa B: Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
Alternativa C: Art. 50. § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
Alternativa D: Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
Alternativa E: § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
Recebida cópia do auto de prisão em flagrante: ➜ o juiz, no prazo de 10 (dez) dias:
- Certificará a regularidade formal do laudo de constatação / determinará a destruição das drogas / guarda-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.(Art. 50,§3º Gab. A)
Destruição da droga:
- COM Flagrante ➜ no prazo de 15 dias. (Art. 50, §4º)
- SEM Flagrante ➜ no prazo de 30 dias. (Art. 50-A)
lei 11 343 art 50 § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.961, de 4/4/2014)
GABARITO LETRA A
FIQUE ATENTO!
Recebida a cópia do auto de prisão em flagrante
- JUIZ no prazo de 10 dez dias ➡ certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determina a DESTRUIÇÃO (guarda a amostra necessária para o laudo definitivo)
- DELTA (+ MP e Vigilância San.) ➡ executa a destruição em 15 (quinze) dias
Sem a ocorrência de prisão em flagrante
- Será feita por INCINERAÇÃO
- No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da APREENSÃO (guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo)
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