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Caio, empresário, responde, na esfera federal, pela suposta ...

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Q3037174 Direito Processual Penal
Caio, empresário, responde, na esfera federal, pela suposta prática de crime contra a Administração Pública, gerador de prejuízo à União Federal. Após receber a denúncia, o juízo competente verificou que Caio encontra-se, em lugar sabido, no estrangeiro, não dispondo de qualquer endereço fixo na República Federativa do Brasil. Registre-se que o denunciado reside fora do país há anos, mesmo antes da existência da relação processual.

Nesse cenário, segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caio será:
Alternativas

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Para entendermos melhor a questão, precisamos focar no tema das citações e intimações no processo penal, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. A situação apresentada envolve um réu, Caio, que está no exterior, em local sabido, sem endereço fixo no Brasil.

Segundo o artigo 368 do CPP, a citação de réu que se encontra no estrangeiro deve ser feita por carta rogatória. A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional utilizado para atos processuais que precisam ser realizados em outro país, como a citação de alguém que lá reside.

Vamos analisar as alternativas:

A - Caio será considerado revel, já que não possui endereço fixo no Brasil, suspendendo-se o curso do prazo prescricional até que ingresse no país: Essa alternativa está incorreta. Revelia ocorre quando o réu não comparece ou não apresenta defesa após ser citado, mas a questão central aqui é a forma de citação, não a revelia. Além disso, a ausência de endereço fixo no Brasil não justifica a revelia.

B - Caio será citado por carta precatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento: Incorreta. A carta precatória é usada para comunicação entre diferentes jurisdições dentro do mesmo país, não para atos no exterior.

C - Caio será considerado revel, já que não possui endereço fixo no Brasil, de forma que o processo prosseguirá sem a sua presença: Também incorreta. Novamente, a questão não trata de revelia, mas sim de citação internacional. A ausência de endereço fixo no Brasil não implica automaticamente em revelia ou prosseguimento sem a presença do réu.

D - Caio será citado por carta rogatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento: Correta. Esta é a forma adequada de citação para réu no exterior, e o prazo prescricional realmente se suspende até o cumprimento da citação, conforme o artigo 368 do CPP.

E - Caio será citado por edital, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento: Incorreta. A citação por edital é utilizada quando o réu está em local incerto ou não sabido, o que não se aplica aqui, já que o local de Caio é conhecido.

Portanto, a alternativa correta é a D. A citação por carta rogatória é o procedimento adequado, garantindo o respeito ao devido processo legal em âmbito internacional.

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Letra D.

Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

Carta precatória x Carta rogatória

Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo. É por meio da Carta Precatória que são solicitadas a citação, a penhora, a apreensão ou qualquer outra medida processual, que não poderia ser executada no juízo em que o processo se encontra, devido à incompetência territorial, ou seja, a designação do ato está subordinada ao juízo de outra localidade. Para que a carta precatória seja válida, ela precisa cumprir alguns requisitos; deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.

Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais. Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países. Muito parecido com a carta precatória, a principal diferença é que, no caso da rogatória, o processo está tramitando em um país e o ato processual tem que ser cumprido em outro. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas. O cumprimento dessas cartas deve obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

Fonte: www.tjdft.jus.br

E se o acusado estiver no estrangeiro, mas em lugar incerto e não sabido, candidato?

R: Sua citação será por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. (art. 361, CPP).

Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

Acrescentando

Se for expedida carta rogatória para citar um acusado no exterior, o prazo prescricional ficará suspenso até que ela seja cumprida, ou seja, o prazo prescricional voltará a correr da data da efetiva comunicação processual no estrangeiro (não da juntada da carta aos autos).

Nesse sentido, o STJ assentou que: "O art. 368, do CPP, embora seja claro ao estabelecer a suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior, não é preciso quanto ao termo final da referida suspensão, devendo ser interpretado de forma sistemática, com o art. 798, § 5º, "a", do CPP, bem como com a Súmula 710, do STF, voltando a correr o lapso prescricional da data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos." (REsp 1882330/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 09/04/2021)

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