Após requerimento formulado pelo Ministério Público Federal,...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão
Tema central: Prisão preventiva, substituição por prisão domiciliar e requisitos legais (art. 318 e 318-A do CPP).
1) Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata da possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em situações específicas, tendo em vista os casos de gestante e de idoso com doença grave. Os dispositivos cabíveis são:
- Código de Processo Penal, art. 318: Permite a substituição para maiores de 80 anos, gestantes, e pessoas extremamente debilitadas por doença grave, dentre outros casos.
- Art. 318-A do CPP: Refere-se à substituição para gestantes, mães e pais responsáveis, desde que não haja crime com grave ameaça ou violência.
2) Jurisprudência: O STF, no HC 143641, garantiu a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de crianças até 12 anos, salvo situações excepcionais.
3) Exemplo prático:
Imagine uma mulher grávida de 4 meses presa preventivamente por crime sem violência. Pela lei, pode ser beneficiada pela prisão domiciliar, assim como um idoso de 81 anos com doença grave comprovada.
4) Justificativa da alternativa correta (E):
Ambos os indivíduos mencionados preenchem os requisitos legais para a substituição da prisão. Maria, por estar grávida, e Caio, por ter mais de 80 anos e estar com doença grave, estão amparados pelo art. 318, incisos I, II e IV do CPP: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I – maior de 80 anos; II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; IV – gestante.”
5) Correção das alternativas incorretas:
- A: Erra ao excluir Maria da possibilidade, pois a lei prevê a gestante expressamente; e Caio, maior de 80 com doença grave, também pode ser beneficiado.
- B: Incorreto, por desconsiderar a condição de idoso de Caio, abrangida pelo inciso I.
- C: Erra ao exigir idade mínima de 85 anos para Caio – a lei fala em 80 anos.
- D: Falha porque, diferente do enunciado, a gestante TEM direito à substituição da preventiva pela domiciliar, não só após o nascimento.
Pegadinhas: Atenção para detalhes: a lei fala em 80, e não 85 anos, e não exige que o bebê tenha nascido para a gestante ser beneficiada.
Doutrina relevante: Guilherme de Souza Nucci confirma que tais previsões buscam proteger direitos fundamentais de grupos vulneráveis.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: "E".
Art. 317 do CPP. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Art. 318 do CPP: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Os requisitos do 318 do CPP NÃO são cumulativos, de modo que Caio terá direito a prisão domiciliar em razão da sua idade (maior de 80 anos) e não da sua doença grave.
Vide: art. 318, CPP
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
IV - gestante;
Art. 317 do CPP. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Art. 318 do CPP: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
GABARITO LETRA "E"
A título de conhecimento, algumas jurisprudências importantes sobre o assunto:
HC 495.492/MS STJ - A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.
HC 805.493/SC STJ - O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe com filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea, sendo desnecessária a comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho.
HC 798.551/PR STJ - A utilização do próprio filho para a prática de crimes impede a concessão de prisão domiciliar, por se tratar de situação de risco ao menor.
HC 470.549/TO STJ - Em situações excepcionalíssimas, é possível que o juiz negue a prisão domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência fora das hipóteses previstas no CPP.
HC 165.704/DF STF - Tem direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar — desde que observados os requisitos do CPP e não praticados crimes mediante violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos ou dependentes — os pais, caso sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência, bem como outras pessoas presas, que não sejam a mãe ou o pai, se forem imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." EC 3:1
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo