Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a ...
( ) A pensão alimentícia não incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
( ) Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
( ) A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
( ) O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade ocorre automaticamente, sem necessidade de decisão judicial.
( ) O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
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Interpretação do tema: A questão aborda alimentos no Direito de Família, especialmente quanto à incidência da pensão sobre parcelas trabalhistas, efeitos retroativos de sentenças alimentares, natureza da obrigação dos avós, cancelamento automático dos alimentos e obrigação recíproca entre ascendentes e descendentes, temas centrais do Direito Civil e procedimentos de cumprimento no CPC.
1ª Afirmativa: Falsa.
A jurisprudência do STJ define que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias (REsp 1.106.654/RJ). Assim, afirmar o contrário é erro frequente e pode ser considerada uma pegadinha de prova! Veja:
“as expressões ‘vencimentos, salários ou proventos’ abrangem todas as verbas pagas de forma habitual”.
2ª Afirmativa: Verdadeira.
Seguindo entendimento do STJ e doutrina, os efeitos de sentença que reduz, majora ou exonera alimentos retroagem à data da citação (STJ, AgRg no REsp 978.948/MG), vedadas compensação e repetibilidade.
3ª Afirmativa: Verdadeira.
O art. 1.698 do CC estabelece que a obrigação alimentar dos avós é subsidiária, somente surgindo em caso de impossibilidade, total ou parcial, de cumprir a obrigação pelos pais.
4ª Afirmativa: Falsa.
Conforme Súmula 358/STJ, o cancelamento da pensão alimentícia após a maioridade exige decisão judicial, com contraditório. Não ocorre automaticamente.
5ª Afirmativa: Verdadeira.
O art. 1.696 do CC dispõe sobre a reciprocidade do direito aos alimentos entre pais e filhos e sua extensão a todos os ascendentes.
Alternativa correta: B) F – V – V – F – V.
Explicando as erradas:
A e C erram ao considerar verdadeira a incidência negativa sobre parcelas salariais e exoneração automática.
D e E atribuem como falsas afirmativas com respaldo legal e consolidado entendimento dos tribunais.
Dica para a prova: Atenção a termos como “automaticamente” ou “não incide” (geralmente indicam pegadinha). Priorize sempre a leitura literal dos dispositivos do Código Civil e confira as súmulas dos Tribunais Superiores!
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Pra quem ficou em dúvida entre as alternativas "b" e "d":
Súmula 621-STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação (do excesso pago com prestações vincendas) e a repetibilidade.
Afirmação 1 – FALSA. Tema 192 do STJ diz: “A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”
Afirmação 2 – VERDADEIRA. Súmula 621 do STJ: “os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”.
Afirmação 3 – VERDADEIRA. Súmula 596 do STJ: "a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
Afirmação 4 – FALSA. Súmula 358 do STJ: “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."
Afirmação 5 – VERDADEIRA. CC/2002: “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Pensão incide no décimo e terço de férias
Abraços
ADENDO
=>Súmula 621-STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
=>Súmula 358, STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
=> A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a prerrogativa da sala de estado-maior não pode incidir na prisão civil do advogado que for devedor de alimentos, mas deve ser garantido a ele um local apropriado, devidamente segregado dos presos comuns;
=> É admissível a cumulação, em um mesmo processo, de cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos atuais, sob a técnica da prisão civil, e alimentos pretéritos, sob a técnica da penhora e da expropriação.
STJ. 3ª Turma. REsp 2004516/RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/10/2022 (Info 756).
=>O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena. STJ. 3ª Turma. REsp 1882798-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/08/2021 (Info 704).
=>A teoria do adimplemento substancial não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, revelando-se inadequada para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar. STJ. 4ª Turma. HC 439973-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 16/08/2018 (Info 632).
STJ + DOD
=>Súmula 621-STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
=>Súmula 358, STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
=> A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a prerrogativa da sala de estado-maior não pode incidir na prisão civil do advogado que for devedor de alimentos, mas deve ser garantido a ele um local apropriado, devidamente segregado dos presos comuns;
=> É admissível a cumulação, em um mesmo processo, de cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos atuais, sob a técnica da prisão civil, e alimentos pretéritos, sob a técnica da penhora e da expropriação.
STJ. 3ª Turma. REsp 2004516/RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/10/2022 (Info 756).
=>O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena. STJ. 3ª Turma. REsp 1882798-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/08/2021 (Info 704).
=>A teoria do adimplemento substancial não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, revelando-se inadequada para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar. STJ. 4ª Turma. HC 439973-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 16/08/2018 (Info 632).
STJ + DOD
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