Acerca do processo legislativo previsto na Lei Orgânica do ...
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Comentário de Gabarito – Prova de Procurador Jurídico – Concurso Público – Legislação Município de Rio Branco/AC
Interpretação do Enunciado:
O tema central é o processo legislativo das leis delegadas na Lei Orgânica do Município de Rio Branco/AC. Cobra-se conhecimento sobre quais matérias podem ser objeto de leis delegadas e quais são vedadas.
Fundamentação Legal:
Conforme o Art. 68 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco:
“As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito, que deverá solicitar a delegação à Câmara Municipal. (...)
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Câmara Municipal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.”
Tal entendimento também está consolidado no ADI 1.578 do STF e na doutrina de José Afonso da Silva, que reforçam a impossibilidade de delegação legislativa sobre matéria exclusiva do Legislativo ou reservada à lei complementar.
Explicação do Tema e Exemplo:
Leis delegadas são normas que o chefe do Executivo (Prefeito), mediante autorização da Câmara, pode editar em tópicos não vedados pela Constituição local (como criação de cargos de serviço, organização administrativa, etc.). Por exemplo, o Prefeito poderia propor uma lei delegada para alterar a organização administrativa da Guarda Municipal (como mudar turnos, estrutura de chefia, etc.), respeitando os limites da lei.
Alternativa C – Correta:
A implantação da guarda municipal ou modificações de seu funcionamento podem ser objeto de leis delegadas, pois não se enquadram nas vedações do art. 68, §1º.
Por que as demais estão incorretas?
A) Alteração de subsídios: Matéria de competência exclusiva da Câmara (art. 29, VI, CF), vedada à delegação.
B) Tributos municipais: Geralmente exige lei específica e pode envolver lei complementar (art. 150, I, CF); logo, não pode ser objeto de delegação.
D) e E) Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento e finanças: Expressamente vedados pelo art. 68, §1º da Lei Orgânica.
Pegadinha: Note que todas as alternativas, exceto a C, mencionam matérias que a lei proíbe expressamente serem delegadas! Sempre observe os termos “exclusiva”, “complementar” e “orçamental” como alertas.
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