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Gabarito comentado
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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre prazos de validade das licenças ambientais, conforme a Lei nº 2.257/2001 do Estado de Mato Grosso do Sul, matéria fundamental para o cargo de Técnico em Meio Ambiente.
Legislação aplicada:
Art. 3º: Licença Prévia (LP): prazo máximo de 5 anos.
Art. 4º: Licença de Instalação (LI): prazo máximo de 6 anos.
Art. 5º: Licença de Operação (LO): entre 4 e 10 anos.
Art. 6º: LO pode ser renovada com pedido 120 dias antes do vencimento e eficácia prorrogada até decisão.
Fonte: Lei nº 2.257/2001/MS.
Justificativa da alternativa incorreta:
Alternativa B (INCORRETA): Fala sobre o prazo da Autorização Ambiental (AA), que NÃO está prevista nos arts. 3º a 6º citados na Lei nº 2.257/2001 para prazos de licenças. A lei trata apenas de LP, LI e LO. Portanto, a menção à autorização ambiental, com prazo máximo de 5 anos, é invenção ou extrapolação normativa não prevista.
Destaque das alternativas corretas:
A: Cita corretamente os limites do art. 3º (licença prévia).
C: Cita corretamente os limites do art. 5º (licença de operação).
D: De acordo com o art. 4º (licença de instalação).
E: Cita o art. 6º (renovação da LO), inclusiva a prorrogação automática.
Exemplo prático: Imagine uma indústria que obtém uma Licença Prévia fixada em 3 anos por seu cronograma de obras. Este prazo é correto e está em conformidade com o art. 3º, desde que não ultrapasse 5 anos.
Pegadinha: Aluno atento percebe que a lei diferencia “licenças” (LP, LI, LO) de “autorizações.” Questões de prova costumam inserir figuras não previstas (como a AA) apenas para induzir o erro.
Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado enfatiza que prazos das licenças ambientais devem ser definidos expressamente pela lei específica, evitando interpretações extensivas a outros atos.
Resumo final: A alternativa B está errada porque trata de documento não disciplinado pela Lei nº 2.257/2001 e apresenta prazo sem amparo legal.
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