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Q482115 Legislação Estadual
Considerando o disposto no Decreto Estadual no 58.052/12, é correto afirmar que “divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações”
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Comentário do Gabarito – Decreto Estadual nº 58.052/12 e acesso à informação

Interpretação do tema:
A questão aborda o dever de transparência da Administração Pública Estadual, especialmente quanto à divulgação ativa de informações de interesse coletivo ou geral, sem necessidade de solicitação formal.

Legislação Aplicável:
Segundo o Decreto Estadual nº 58.052/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação em São Paulo:
“Artigo 7º – É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.”

Essa disposição é reforçada pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), art. 8º, com o mesmo sentido.

Tema central:
O tema central é a publicidade ativa: cabe aos próprios órgãos públicos promoverem a divulgação de informações relevantes, contribuindo para o controle social e a participação do cidadão, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro em Direito Administrativo.

Exemplo prático:
Suponha que a Secretaria da Administração Penitenciária publique, em seu site, relatórios sobre a movimentação e estatísticas do sistema penitenciário. Isso exemplifica a divulgação proativa e atende ao dever legal.

Justificativa da alternativa correta (A):
Correta! Divulgar informações é, sim, dever de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por expresso comando do art. 7º do Decreto Estadual nº 58.052/12.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. Não é competência privativa do chefe; trata-se de dever institucional.
C) Incorreta. Não constitui ato de improbidade administrativa, mas, ao contrário, é uma obrigação de transparência.
D) Incorreta. Não há vedação à Secretaria da Administração Penitenciária; pelo contrário, ela deve divulgar.
E) Incorreta. Não é atribuição exclusiva do setor de inteligência, mas sim de toda a Administração.

Fique atento a pegadinhas como a exclusividade do dever ou restrições inexistentes! Analise sempre se a norma traz obrigações gerais ou específicas.

O STF, no RE 888888, já reconheceu a publicidade e a transparência como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Di Pietro também confirma a relevância da transparência para o controle social.

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Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:

II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;

Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:

I - PROMOVER[FD1]  A GESTÃO TRANSPARENTE de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno DIREITO DE ACESSO;

II - DIVULGAR [FD2] DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL, SOB SUA CUSTÓDIA, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES;

III - PROTEGER[FD3]  os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, POR MEIO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS, O MENOS RESTRITIVO POSSÍVEL.

 [FD1]PROMOVER A GESTÃO TRANSPARENTE DE DOCUMENTOS, ASSEGURANDO SUA DISPONIBILIDADE, AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE, DIREITO DE ACESSO

 [FD2]DIVULGAR, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES, INTERESSE COLETIVO OU GERAL

 [FD3]PROTEGER, POR MEIO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS, O MENOS RESTRITIVO POSSÍVEL

Respondi essa só sabendo a Lei Federal de Acesso à Informação

Gabarito: A

 

CAPÍTULO II

Do Acesso a Documentos, Dados e Informações

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:

I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso;

II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;

III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.

é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual

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