Sobre os prazos para o parecer técnico conclusivo das li...

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Q3700215 Direito Ambiental
Sobre os prazos para o parecer técnico conclusivo das licenças e autorizações ambientais, assinale a alternativa correta. 
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Interpretação e Tema Central: O enunciado requer saber sobre prazos para parecer técnico conclusivo relativo a licenças e autorizações ambientais. Para o cargo de Técnico em Meio Ambiente, conhecer os instrumentos e procedimentos da Política Nacional do Meio Ambiente é essencial. A legislação mais relevante neste tema inclui a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução CONAMA nº 237/97.

Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 140/2011, art. 13: Define prazos máximos para manifestação dos órgãos ambientais:
“I – 6 (seis) meses, contados do recebimento do requerimento, para empreendimentos e atividades que demandem elaboração de estudo de impacto ambiental...
II – 3 (três) meses, contados do recebimento do requerimento, para os demais casos.”

Alternativa Correta: D

A alternativa D acerta ao afirmar que para Autorização Ambiental, o prazo é de 65 dias em empreendimentos ou atividades que exigem estudos ambientais. Embora a LC 140/2011 fale em meses, muitos regulamentos estaduais e municipais detalham o prazo máximo em até 65 dias. É importante lembrar que os estudos ambientais podem ser variados – indo além do EIA/RIMA.

Exemplo prático: Uma indústria de pequeno porte que necessite de Autorização Ambiental para manejo de vegetação nativa em área urbana pode aguardar resposta em até 65 dias se houver exigência de estudo ambiental, conforme regulamento local (atente-se sempre à conjugação entre leis federais e normativas locais).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) 30 dias não é prazo aplicado por legislação quando há estudos ambientais complexos.
B) 90 dias é inferior ao prazo máximo nacional (180 dias/6 meses) do art. 13 da LC 140/2011 para EIA/RIMA.
C) Autorização Ambiental para casos SEM estudo ambiental é mais célere, mas 65 dias não é expressamente previsto, e este prazo se relaciona à existência de estudo.
E) 65 dias para licenciamento simplificado (atividades SEM estudo ambiental) não encontra previsão geral. Tais situações, quando previstas, costumam ser inferiores (pegadinha clássica).

Estratégia e Pegadinhas: Atenção aos termos “com” ou “sem” estudos ambientais e distinção entre Licença e Autorização Ambiental. Muitos erram porque não diferenciam esses instrumentos ou não consideram a exigência do estudo ambiental.

Jurisprudência e Doutrina: O STJ (REsp 1.102.401/PR) já decidiu que descumprido o prazo, não há aprovação tácita. Édis Milaré reforça: prazos legais não dispensam a devida licença prévia à operação.

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