No Art. 13º, parágrafo 2º, das DCN, a organização da propos...

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Q2043743 Pedagogia
No Art. 13º, parágrafo 2º, das DCN, a organização da proposta curricular deve assegurar o entendimento de currículo como experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para: 
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