Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue ...
Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.
É vedada, no âmbito do IBAMA, a priorização na tramitação de serviços licitados e contratados apenas em razão do objeto do ajuste.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a priorização na tramitação de serviços licitados com base no objeto contratado pelo IBAMA, centrais para o Direito Administrativo. Aplica-se, especialmente, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que impõe prioridades em determinadas hipóteses visando atender ao interesse público.
2. Fundamentação Legal:
A Lei nº 14.133/2021 prevê em seu Art. 11, inciso I que a administração deve promover o desenvolvimento nacional sustentável. Em situações específicas, normas infralegais e políticas internas de órgãos ambientais como o IBAMA podem sim autorizar a priorização de ajustes cuja natureza do objeto seja considerada estratégica para o interesse público, como enfrentamento de emergências ambientais.
3. Explanação do Tema Central:
A priorização processual é admitida quando alinhada a princípios como sustentabilidade, eficiência e interesse público, desde que devidamente motivada e justificada.
4. Exemplo Prático:
Imagine a contratação emergencial de serviços de combate a incêndios em área de proteção ambiental. A lei permite que tal objeto receba tratamento prioritário, dada sua relevância para o interesse coletivo.
5. Justificativa da Alternativa Correta (Errado):
O item está errado, pois é possível sim priorizar a tramitação de ajustes em razão do objeto, sobretudo quando o serviço está relacionado a demandas urgentes, proteção ambiental ou interesse público relevante, com a devida fundamentação. Não existe vedação legal absoluta.
6. Estratégias e Atenção a Pegadinhas:
A questão tenta induzir o erro por meio da palavra “vedada”, sugerindo proibição absoluta. Este é um termo extremado que frequentemente é explorado em provas para confundir o candidato, portanto atenção à interpretação literal da lei e ao contexto do interesse público.
7. Enriquecimento Doutrinário e Jurisprudencial:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a administração deve atuar em prol do interesse público, justificando a priorização quando compatível com esse princípio. Tribunais de Contas também reconhecem a legalidade dessa prática em situações excepcionais e motivadas.
Conclusão:
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Comentários
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A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, permite a priorização na tramitação de processos licitatórios e contratuais em razão do objeto do ajuste, desde que essa priorização seja devidamente justificada e motivada pelo interesse público. Essa prática é alinhada com os princípios da eficiência e da transparência na administração pública.
ERADU
Poder ser priorizada apenas em relação ao objeto de ajuste(o que vai ser licitado). Porém deve ser justificada e ter motivação em razão do interesse público.
Art 25, § 6º: Os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia licitados e contratados nos termos desta Lei terão prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e deverão ser orientados pelos princípios da celeridade, da cooperação, da economicidade e da eficiência.
Terão prioridades e deverão ser orientados pelos princípios: CCEE
- CELERIDADE;
- COOPERAÇÃO;
- ECONOMICIDADE;
- EFICIÊNCIA.
Ja fiz uma questão em que a banca colocou outros princípios para tentar confundir.
Gabarito: errado.
Já tá errado em falar "no âmbito do IBAMA", sente a que a lei abrange vários entes.
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