Em relação à ordem econômica e financeira, aos direitos e d...

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Q3295234 Direito Ambiental
Em relação à ordem econômica e financeira, aos direitos e deveres individuais e coletivos e ao Ministério Público, julgue o item a seguir, considerando as disposições da CF e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Segundo a CF, a defesa do meio ambiente é um fundamento da ordem econômica, devendo ser assegurada inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
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O item está errado.

Há uma "pegadinha" na questão. Os fundamentos da ordem econômica são a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. A defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica, e não fundamento. Observe:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 









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Comentários

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não é um fundamento, é um principio

CRFB, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

Detalhe bobo,

Art. 170 - CF (...) FUNDADA na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa ...  observados os seguintes princípios: (...)

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

Tornar a questão errada por causa disso é brincadeira.

Fundamentos da Ordem Econômica: valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. (art. 170, caput)

Princípios da Ordem Econômica: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

A questão está errada porque a proteção ao meio ambiente é um princípio e não um fundamento...

Questão triste? Sim, mas essa imbecilidade elimina muita gente. Continuemos.

Bons estudos pessoal.

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