Quanto à prova no processo penal, assinale a alternativa IN...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (31)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e Tema Central:
A questão exige o domínio sobre as provas no processo penal, especialmente quanto à cadeia de custódia, conceito de indícios, confissão, sistema de apreciação das provas e nulidades. Envolve compreensão literal da lei (CPP), doutrina e jurisprudência.
Legislação Fundamentadora:
- Art. 158-A, CPP: Conceitua cadeia de custódia.
- Art. 200, CPP: Define que a confissão é divisível e retratável.
- Art. 239, CPP: Conceitua indício.
- Art. 563, CPP: “Pas de nullité sans grief” – nulidade só se houver prejuízo.
Justificativa da Alternativa INCORRETA (Gabarito: B):
A alternativa B afirma, incorretamente, que a confissão é “indivisível e retratável”. Porém, o art. 200 do CPP dispõe que a confissão é divisível e retratável:
“A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.” Assim, o juiz pode aproveitar parte da confissão e desconsiderar outra, de acordo com o contexto probatório.
Análise das Demais Alternativas:
A) CORRETA. Repete, em essência, o texto do art. 158-A do CPP. Cuidado para não confundir o início da cadeia de custódia.
C) CORRETA. O sistema é de livre convencimento motivado (art. 157, 155 do CPP). O juiz aprecia a prova livremente, mas deve fundamentar sua decisão.
D) CORRETA. O STJ entende que alegação de quebra da cadeia de custódia deve demonstrar prejuízo (HC 653.515); aplica-se o art. 563 do CPP.
E) CORRETA. Repete o conceito do art. 239, CPP sobre indício.
Exemplo Prático:
Em um roubo, o réu confessa o crime, mas nega a autoria de possíveis lesões na vítima. O juiz pode considerar a parte confessa (roubo) e desconsiderar a negativa (lesão), em consonância com outras provas – típica divisibilidade da confissão.
Dicas de Prova/ Pegadinhas:
Fique atento a palavras absolutas (“indivisível”), pois costumam indicar erro legislativo intencional; busque sempre comparar redações alternativas com o texto literal do código.
Observe também se há mistura de conceitos entre nulidades e provas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA “B”
LETRA A – CORRETA: Art. 158-A do CPP: Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. Parágrafo 1º: O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
LETRA B - INCORRETA: Art. 200 do CPP - A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
LETRA C – CORRETA: Art. 155 do CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
LETRA D – CORRETA: Friso que deve-se prestigiar, também no processo penal, os princípios da instrumentalidade das formas e do “pas de nullité sans grief”, razão pela qual nulidade dos atos processuais praticados deve ser declarada somente quando comprovado prejuízo para a parte, o que não foi evidenciado no caso. (STJ, AgRg no RHC 134.341/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 25/02/2022).
LETRA E – CORRETA: Art. 239 do CPP: Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Questão incompleta na letra C. Isso porque, no Tribunal do Júri, adota-se a íntima convicção. Logo, ao mencionar que o "O Código de Processo Penal é adepto", permite-se concluir que o CPP adotou apenas o livre convencimento motivo.
Por outro lado, em concurso público, deve escolher, no caso de conflito de assertivas, a que mais se adequa ao enunciado. No caso, a letra B está errada, já que a confissão é divisível.
ADENDO
Cadeia de Custódia = é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado.
- Trata-se de mecanismo fundamental à regular utilização de uma evidência em juízo, garantindo-se a respectiva “rastreabilidade probatória” e, por consequência, a sua autenticidade e confiabilidade.
- PRADO - a Cadeia de Custódia é regida por dois princípios → princípio da mesmidade, ao o estabelecer que a prova a ser valorada judicialmente é exatamente e integralmente aquela que foi colhida + princípio da desconfiança: não há confiança preestabelecida, devendo o elemento de prova seguir a cadeia de custódia para tornar-se confiável.
.
==> Qual é a consequência decorrente da quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody)?
- 1ª corrente: a consequência é a ilicitude da prova, de plano, com a sua exclusão, assim como das demais provas dela derivadas. (Aury Lopes)
- 2ª corrente: a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto o grau de confiabilidade da prova. (Sanchez Cunha + STJ)
-STJ Info 720- 2021: As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo juiz com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.
Acrescentando:
A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal.STF. 1ª Turma. HC 202260 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/08/2021.
____________________________________________________________
A ausência de realização de audiência de custódia é irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema. STF. 2ª Turma. HC 198896 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 14/06/2021.
________________________________________________________
A conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia.STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 669.316/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 08/06/2021.
________________________________________________________________________
A questão da nulidade decorrente da não realização da audiência de custódia encontra-se superada pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. Assim, eventuais irregularidades do flagrante ficam superadas pelo Decreto de prisão preventiva.STJ. 5ª Turma. HC 708.905- MG. Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 14/12/2021.
________________________________________________________
A não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta a automática nulidade do processo criminal, assim como que a conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem.STJ. 6ª Turma. RHC 154.274/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/12/2021.
_________________________________________________________________________________
Friso que deve-se prestigiar, também no processo penal, os princípios da instrumentalidade das formas e do “pas de nullité sans grief”, razão pela qual nulidade dos atos processuais praticados deve ser declarada somente quando comprovado prejuízo para a parte, o que não foi evidenciado no caso. (STJ, AgRg no RHC 134.341/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 25/02/2022).
A "a" pode corresponder à letra da lei, ok, mas está incorreta para qualquer estudante que não se limite à memorização autômata.
Antes de preservar, por evidente, é preciso identificar (reconhecer). Logo, o início da cadeia de custódia não se dá com a preservação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo