Em relação à ordem econômica e financeira, aos direitos e d...
Com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, associação civil de proteção aos direitos difusos está autorizada a ajuizar ação popular, ficando a autora isenta do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
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>>> AÇÃO POPULAR
· qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência;
- Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão.
>>> ASSOCIAÇÕES
As associações podem ter legitimidade para propor ações judiciais, como ações civis públicas e ações coletivas, desde que cumpram determinados requisitos.
Ação civil pública
- A associação deve ter sido constituída há pelo menos um ano
- A finalidade institucional da associação deve estar relacionada aos bens jurídicos protegidos pela lei da ação civil pública
- Deve haver pertinência temática entre a finalidade institucional da associação e a demanda
Ação coletiva
- A associação pode atuar em juízo para defender interesses coletivos, como em ações coletivas de consumo
- O STJ reconhece a legitimidade de associações civis em ações coletivas;
As associações podem defender direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados
A legitimidade da associação para atuar em juízo em defesa de seus associados pode estar condicionada a autorização específica do associado
Ação Popular = cidadão (somente humano que sente dor e tenha título de eleitor ou equivalente)
AÇÃO POPULAR = CIDADÃO
GAB. ERRADO
Vai ler rápido vai e não ver a palavra AUTORA.
- Ação Popular = Cidadão.
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