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Q3700203 Direito Administrativo
Quando diante de determinada situação, o agente administrativo tem liberdade de atuação (desde que dentro da lei), e a escolha do ato pode se dar com base em juízo de valor, observando a conveniência e a oportunidade, estamos diante do poder
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

O enunciado descreve uma situação em que o agente administrativo possui liberdade de atuação dentro dos limites legais, podendo decidir conforme conveniência e oportunidade. Isso remete ao Poder Discricionário da Administração Pública, conteúdo clássico nas provas de Técnico em Meio Ambiente ao abordar os Poderes da Administração.

Legislação Aplicável

A Constituição Federal, em seu art. 37, exige que os atos da Administração respeitem os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, mesmo nos casos de discricionariedade:
“A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade [...].”

Tema Central e Exemplo Prático

O tema exige diferenciar ato discricionário (margem para escolhas do agente) do ato vinculado (sem liberdade, a lei determina o que e como fazer).

Exemplo: a Administração decide, entre punir with advertência ou suspensão um servidor faltoso. A lei autoriza ambas, cabendo ao gestor escolher conforme o caso concreto – eis o poder discricionário.

Justificativa da Alternativa Correta – B) Discricionário

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”), poder discricionário é a liberdade de escolha conferida pela lei ao administrador para decidir conforme a conveniência e oportunidade, sempre com base no interesse público.

A jurisprudência do STJ (RMS 15018 GO 2002) destaca que essa liberdade não é absoluta: deve ser exercida segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sob controle judicial em caso de abuso.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Vinculado: Errado. Não há liberdade, pois todos os elementos do ato já estão definidos em lei.
C) Regulamentar: Errado. Refere-se à edição de regulamentos, não à análise de conveniência.
D) Hierárquico: Errado. Trata da organização interna e subordinação de agentes.
E) Derivado: Errado. Diz respeito à descentralização/desconcentração, não à liberdade de escolha do ato.

Pegadinhas!

Atenção ao termo “liberdade de atuação”: ele exclui o ato vinculado! Se houver menção à “conveniência e oportunidade”, pense em discricionariedade.

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[GABARITO: LETRA B]

PODER DISCRICIONÁRIO

É o poder da Administração de decidir, com liberdade limitada pela lei, sobre a conveniência e oportunidade da prática de um ato administrativo.

Fundamenta os atos administrativos discricionários.

Hely Lopes Meirelles:

“Discricionários são os atos que a Administração pode praticar com liberdade de escolha quanto ao conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização.”

FONTE: MEUS RESUMOS.

falou em liberdade, é discricionário!

Ato vinculado - agente atua seguindo expressamente a Lei.

Ato discricionário - agente atua com base na conveniência/oportunidade.

Resposta correta: B — discricionário.

A situação descrita fala de quando o agente público possui liberdade de escolha dentro dos limites da lei, podendo decidir com base em conveniência e oportunidade.

No Direito Administrativo, isso caracteriza o poder discricionário, que permite ao administrador escolher como agir, desde que respeite os limites legais.

Analisando as alternativas:

  • A) Vinculado – o agente não tem liberdade, deve agir exatamente como a lei determina.
  • B) Discricionário ✅ – há liberdade de escolha dentro da lei, baseada em conveniência e oportunidade.
  • C) Regulamentar – poder de editar regulamentos para execução da lei.
  • D) Hierárquico – organiza e distribui funções dentro da administração.
  • E) Derivado – não é um poder administrativo clássico.

B) Discricionário – há liberdade de escolha dentro da lei, baseada em conveniência e oportunidade.✅

A) Vinculado – o agente não tem liberdade, deve agir exatamente como a lei determina.

C) Regulamentar – poder de editar regulamentos para execução da lei.

D) Hierárquico – organiza e distribui funções dentro da administração.

E) Derivado – não é um poder administrativo clássico.

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