Quando diante de determinada situação, o agente administra...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
O enunciado descreve uma situação em que o agente administrativo possui liberdade de atuação dentro dos limites legais, podendo decidir conforme conveniência e oportunidade. Isso remete ao Poder Discricionário da Administração Pública, conteúdo clássico nas provas de Técnico em Meio Ambiente ao abordar os Poderes da Administração.
Legislação Aplicável
A Constituição Federal, em seu art. 37, exige que os atos da Administração respeitem os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, mesmo nos casos de discricionariedade:
“A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade [...].”
Tema Central e Exemplo Prático
O tema exige diferenciar ato discricionário (margem para escolhas do agente) do ato vinculado (sem liberdade, a lei determina o que e como fazer).
Exemplo: a Administração decide, entre punir with advertência ou suspensão um servidor faltoso. A lei autoriza ambas, cabendo ao gestor escolher conforme o caso concreto – eis o poder discricionário.
Justificativa da Alternativa Correta – B) Discricionário
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”), poder discricionário é a liberdade de escolha conferida pela lei ao administrador para decidir conforme a conveniência e oportunidade, sempre com base no interesse público.
A jurisprudência do STJ (RMS 15018 GO 2002) destaca que essa liberdade não é absoluta: deve ser exercida segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sob controle judicial em caso de abuso.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Vinculado: Errado. Não há liberdade, pois todos os elementos do ato já estão definidos em lei.
C) Regulamentar: Errado. Refere-se à edição de regulamentos, não à análise de conveniência.
D) Hierárquico: Errado. Trata da organização interna e subordinação de agentes.
E) Derivado: Errado. Diz respeito à descentralização/desconcentração, não à liberdade de escolha do ato.
Pegadinhas!
Atenção ao termo “liberdade de atuação”: ele exclui o ato vinculado! Se houver menção à “conveniência e oportunidade”, pense em discricionariedade.
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[GABARITO: LETRA B]
PODER DISCRICIONÁRIO
É o poder da Administração de decidir, com liberdade limitada pela lei, sobre a conveniência e oportunidade da prática de um ato administrativo.
Fundamenta os atos administrativos discricionários.
Hely Lopes Meirelles:
“Discricionários são os atos que a Administração pode praticar com liberdade de escolha quanto ao conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização.”
FONTE: MEUS RESUMOS.
falou em liberdade, é discricionário!
Ato vinculado - agente atua seguindo expressamente a Lei.
Ato discricionário - agente atua com base na conveniência/oportunidade.
Resposta correta: B — discricionário.
A situação descrita fala de quando o agente público possui liberdade de escolha dentro dos limites da lei, podendo decidir com base em conveniência e oportunidade.
No Direito Administrativo, isso caracteriza o poder discricionário, que permite ao administrador escolher como agir, desde que respeite os limites legais.
Analisando as alternativas:
- A) Vinculado – o agente não tem liberdade, deve agir exatamente como a lei determina.
- B) Discricionário ✅ – há liberdade de escolha dentro da lei, baseada em conveniência e oportunidade.
- C) Regulamentar – poder de editar regulamentos para execução da lei.
- D) Hierárquico – organiza e distribui funções dentro da administração.
- E) Derivado – não é um poder administrativo clássico.
B) Discricionário – há liberdade de escolha dentro da lei, baseada em conveniência e oportunidade.✅
A) Vinculado – o agente não tem liberdade, deve agir exatamente como a lei determina.
C) Regulamentar – poder de editar regulamentos para execução da lei.
D) Hierárquico – organiza e distribui funções dentro da administração.
E) Derivado – não é um poder administrativo clássico.
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