Agentes fiscais do município de Campo Grande MS, durante u...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito: Alternativa A - Poder de Polícia
Interpretação e Tema Central:
No caso narrado, fiscais do município identificaram irregularidade em um restaurante e aplicaram multa, exigindo a regularização. A situação envolve o poder de polícia da Administração Pública.
Legislação Aplicável:
O art. 78 do Código Tributário Nacional define: “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...”
A aplicação de multa e o auto de infração são exemplos clássicos dessa competência, visando proteger o interesse público, como segurança, higiene e ordem urbana.
Doutrina e Jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressaltam que o poder de polícia permite à Administração limitar direitos individuais para preservar o coletivo. O STF (RE 105411) reconhece que a restrição de direitos pelo poder público é inerente ao poder de polícia.
Exemplo Prático:
Imagine um estabelecimento comercial que utiliza equipamentos irregulares e prejudica o meio ambiente. O órgão ambiental pode interditá-lo e aplicar multa — exercício claro do poder de polícia.
Correção das Alternativas:
A) Poder de polícia – Correta. É a função da administração que impõe e fiscaliza regras em benefício do interesse coletivo.
B) Poder disciplinar – Incorreta. Trata apenas das relações internas entre a Administração e seus servidores, não com particulares.
C) Poder hierárquico – Incorreta. Refere-se à organização e subordinação dentro da estrutura administrativa, não à fiscalização externa.
D) Poder discricionário – Incorreta. Envolve escolhas administrativas, porém, a autuação e a multa seguem normas objetivas legais, típicas do poder de polícia.
E) Poder normativo – Incorreta. É a edição de regulamentos e instruções, e não a fiscalização ou punição.
Estratégia para Prova:
Observe sempre os termos-chave como "multar", "fiscalizar" e "regularizar" frente a particulares, pois remetem a poder de polícia. Evite confundir com poderes internos (“disciplinar”, “hierárquico”).
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[GABARITO: LETRA A]
Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
O poder de polícia abrange, ou se materializa, por atos gerais ou individuais. O ato geral é aquele que não tem um destinatário específico, está relacionado com toda a coletividade, por outro lado, o poder de polícia pode se materializar por ato individual, ou seja, aquele ato que tem um destinatário específico, situação concreta de cada indivíduo.
Em geral, o poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar social, limitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.
FONTE: MEUS RESUMOS.
Poder de polícia, é a função da administração que impõe e fiscaliza regras em benefício do interesse coletivo.
Resposta correta: A — Poder de polícia.
Esse tipo de atuação é típico do poder de polícia, que é a prerrogativa da Administração Pública de limitar ou condicionar direitos e atividades privadas em benefício do interesse público, podendo inclusive fiscalizar e aplicar sanções administrativas.
Análise das alternativas:
- A) Poder de polícia ✅ – envolve fiscalização, autuação e aplicação de multa para garantir o cumprimento da lei.
- B) Poder disciplinar – aplica penalidades a servidores públicos.
- C) Poder hierárquico – organiza a estrutura interna da administração.
- D) Poder discricionário – liberdade de decisão dentro da lei.
- E) Poder normativo – edição de regulamentos e normas.
O Poder de Polícia é a prerrogativa que a Administração Pública tem de restringir, limitar ou condicionar a liberdade e a propriedade dos particulares em prol do interesse público (segurança, saúde, ordem pública, etc.).
O A Grande Família tinha o Lineu trabalhando como fiscal sanitário da prefeitura, sempre fiscalizando, aplicando regras, interditando estabelecimento etc.
Isso lembra exatamente o poder de polícia da Administração Pública:
- fiscaliza;
- limita atividades particulares;
- aplica multas e sanções;
- atua em favor do interesse público.
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