No que se refere às nulidades no âmbito do direito processua...
No que se refere às nulidades no âmbito do direito processual penal, à ação penal originária dos tribunais e ao habeas corpus, julgue o item seguinte.
Não é admitido reiterar habeas corpus (HC) com argumentos apreciados em HC que já tenha sido objeto de julgamento, salvo se houver prova de inovação relevante nos fatos ou no direito.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema: O item versa sobre a reiteração de habeas corpus no Direito Processual Penal, especialmente quanto à possibilidade de reapresentação de pedidos com os mesmos fundamentos já analisados anteriormente.
Legislação Aplicável:
O Código de Processo Penal (CPP), apesar de não detalhar a disciplina específica da reiteração, prevê em seu art. 647: “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.”
Jurisprudência Relevante:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento no RHC 10/PR: “Admite-se a reiteração de habeas corpus quando o novo pedido se apoia em fundamento ainda não apreciado. Inadmissível, contudo, a mera reiteração de pedido, perante o mesmo Tribunal, com fundamentos já rejeitados na impetração anterior.”
Explicação:
Se o mesmo tema já foi decidido em pedido anterior (mesmas partes, mesmas razões e fatos), não se admite novo habeas corpus salvo se sobrevierem fatos novos ou inovação relevante de direito que altere o quadro jurídico da causa.
Exemplo prático:
Imagine que um HC foi negado sustentando a ausência de fundamentos para prisão preventiva. Novo HC, com idênticas razões e fatos, não será conhecido. Contudo, se surge um novo documento que de fato altera o quadro, será admitida a reiteração.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa está correta porque traduz corretamente a orientação jurisprudencial e doutrinária. O objetivo é evitar bis in idem (dupla decisão sobre o mesmo pedido), salvo alteração relevante.
Pontos de Atenção e Pegadinhas:
Cuidado com expressões como “salvo inovação relevante” – este é o ponto-chave que diferencia a simples reiteração do cabimento excepcional de novo HC. Leia atentamente o enunciado!
Doutrina:
Segundo Guilherme de Souza Nucci (Habeas Corpus): “Novos pedidos devem apresentar fundamentos ou provas não analisados anteriormente para serem admitidos.”
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Comentários
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“RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E/OU DE FATO APRESENTADOS EM ANTERIOR POSTULAÇÃO RECURSAL DEDUZIDA PERANTE ESTA SUPREMA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulações anteriores, torna inviável o próprio conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus. Precedentes.” (RHC nº 166.216-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 22/04/2019; grifos nossos).
Adendo: O habeas corpus é um instrumento processual que visa tutelar a liberdade de locomoção de quem está sendo ameaçada ou coartada de forma ilegal.
Não cabe habeas corpus contra decisão que denega liminar, salvo em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, nos termos da Súmula n. 691/STF.
Em regra, se o habeas corpus for negado por um tribunal estadual ou federal, o próximo passo é apresentar um Recurso Ordinário Constitucional ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, conforme previsto no artigo 581 da Lei nº 3.689, que é o Código de Processo Penal.
SERTÃO!!!
JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO N. 36: 14) A jurisprudência do STJ admite a reiteração do pedido formulado em habeas corpus com base em fatos ou fundamentos novos.
⚡ GABARITO CERTO ⚡
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↓
O STF já decidiu que a reiteração de habeas corpus com os mesmos argumentos anteriormente analisados não é admitida, salvo se houver elementos novos ou relevantes.
Esse entendimento é baseado no princípio da segurança jurídica e na necessidade de evitar decisões conflitantes ou recursos meramente protelatórios. Um exemplo de jurisprudência que confirma esse posicionamento é o seguinte:
- STF - HC 134.718/RS: "Não é admitida a reiteração de habeas corpus com argumentos já apreciados, salvo se houver fatos ou provas novas que alterem substancialmente o panorama do caso."
certo
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