Sobre sistemas processuais e competência, assinale a altern...

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Q2006442 Direito Processual Penal
Sobre sistemas processuais e competência, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 76, II: "Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido praticadas umas infrações para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;" A alternativa C descreve essa hipótese legal, mas a classifica como prevenção; por isso, é a incorreta.

Tema central: Conexão do art. 76, II, e prevenção
Análise das alternativas
A
Errada
A base não traz dispositivo específico sobre o sistema acusatório nem sobre a possibilidade de postergação do contraditório. Por isso, não há suporte suficiente na base para afirmar tecnicamente se a alternativa está correta ou incorreta.
B
Errada
Está de acordo com o Código de Processo Penal, art. 70, caput, indicado na base como referência normativa relevante: a regra geral de competência é o lugar da consumação da infração e, na tentativa, o lugar do último ato de execução. Portanto, não é a alternativa incorreta.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque atribui à prevenção uma situação que o CPP qualifica expressamente como conexão. O enunciado da alternativa reproduz a hipótese do art. 76, II, do CPP, em que uma infração é praticada para facilitar, ocultar, assegurar impunidade ou vantagem em relação a outra. Nessa situação, o critério jurídico incidente é a conexão objetiva/teleológica. A prevenção, conforme a base, tem função subsidiária para fixar o juízo prevalente entre juízos igualmente competentes, e não para definir, em primeiro plano, a natureza da hipótese descrita.
D
Errada
A base aponta que a distinção cobrada é entre conexão e prevenção. A alternativa D descreve hipótese de conexão, em consonância com o art. 76 do CPP, e não reproduz o vício presente na alternativa C.
E
Errada
A base não traz referência normativa específica sobre desclassificação e prorrogação de competência. Assim, não há base suficiente para concluir, com segurança, pela correção ou incorreção da alternativa apenas a partir dos elementos fornecidos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a hipótese material de conexão prevista no art. 76, II, do CPP e o uso da prevenção como critério subsidiário de fixação do juízo competente. A descrição fática da alternativa C está correta; o erro está no nome do critério jurídico aplicado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa descrever infrações praticadas para facilitar, ocultar, assegurar impunidade ou vantagem em relação a outras, procure imediatamente o art. 76, II, do CPP: isso é conexão.
  • Não confunda a causa de modificação ou reunião da competência com o critério subsidiário de escolha do juízo prevalente: conexão não se substitui por prevenção.
  • Quando a banca reproduzir quase literalmente a lei, confira se ela alterou apenas o rótulo jurídico final; muitas vezes o erro está exatamente nessa troca.

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Comentários

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GAB - C

Gente, uma dica que eu não esqueço mais:

  • CONEXÃO = 2 ou + crimes
  • CONTINÊNCIA = 2 ou + pessoas

Sendo assim, a competência será determinada pela conexão: se, no mesmo caso, houverem sido praticadas infrações para facilitar ou ocultar outras infrações, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. (artigo 76, II, do CPP)

Gabarito C

CPP



Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

(...)

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir

impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

A) Correta.

O contraditório pode ser diferido nas hipóteses do artigo 155 do CPP:

Art.155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

B) Correta.

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

C) Incorreta.

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

D) Correta.

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

E) Correta.

Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

§ 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

C) Incorreta.

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

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