Sobre sistemas processuais e competência, assinale a altern...

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Q2006442 Direito Processual Penal
Sobre sistemas processuais e competência, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPP, art. 76, II: "Art. 76. A competência será determinada pela conexão: (...) II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;" A alternativa C descreve exatamente essa hipótese legal, mas a atribui à prevenção, o que contraria o critério previsto na base.

Tema central: Conexão e prevenção
Análise das alternativas
A
Errada
A assertiva não contraria a base de decisão: apenas afirma a relevância do contraditório no sistema acusatório e admite, de forma genérica, seu adiamento em circunstâncias específicas, sem indicar violação normativa concreta.
B
Errada
A alternativa está de acordo com o CPP, art. 70, caput: a competência é, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração e, na tentativa, pelo lugar do último ato de execução.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque a hipótese narrada é, por expressa previsão legal, de conexão. O CPP, art. 76, II, enquadra como conexão o caso em que infrações são praticadas para facilitar, ocultar, assegurar impunidade ou obter vantagem em relação a outras; já a prevenção é critério de fixação entre juízos concorrentes, nos termos do art. 83 do CPP. Assim, o erro da alternativa é trocar conexão por prevenção.
D
Errada
A alternativa trata de hipótese legal de conexão. A base da decisão delimita justamente que o problema da questão está na distinção entre conexão e prevenção, e não aponta qualquer incorreção nessa descrição. Assim, não há fundamento na base para eliminá-la.
E
Errada
A assertiva reproduz a regra de remessa do processo após desclassificação para infração da competência de outro juízo, com a ressalva de prorrogação quando a jurisdição do primeiro for mais graduada. Não há indicativo, na base de decisão, de erro nessa formulação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre institutos distintos: a situação narrada na alternativa C é de conexão prevista expressamente no art. 76, II, do CPP, mas foi rotulada como prevenção para induzir confusão entre causa de modificação/reunião da competência e critério de fixação entre juízos concorrentes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir as hipóteses do art. 76 do CPP, o ponto inicial é reconhecer conexão, não prevenção.
  • Use a prevenção apenas no campo próprio do art. 83 do CPP: concorrência entre juízos igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, com antecedência na prática de ato processual ou medida relativa ao processo.
  • Se a alternativa disser que uma infração foi praticada para facilitar, ocultar, assegurar impunidade ou vantagem em relação a outra, o critério legal acionado é o do art. 76, II, do CPP.

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Comentários

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GAB - C

Gente, uma dica que eu não esqueço mais:

  • CONEXÃO = 2 ou + crimes
  • CONTINÊNCIA = 2 ou + pessoas

Sendo assim, a competência será determinada pela conexão: se, no mesmo caso, houverem sido praticadas infrações para facilitar ou ocultar outras infrações, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. (artigo 76, II, do CPP)

Gabarito C

CPP



Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

(...)

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir

impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

A) Correta.

O contraditório pode ser diferido nas hipóteses do artigo 155 do CPP:

Art.155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

B) Correta.

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

C) Incorreta.

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

D) Correta.

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

E) Correta.

Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

§ 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

C) Incorreta.

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

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