Conforme a Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.Os recursos do...
Conforme a Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
Os recursos dos conselhos podem provir da celebração de convênios com outras entidades.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão avalia o conhecimento sobre a origem dos recursos dos Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais, tema disciplinado pela Lei nº 13.639/2018. O foco está em saber se a lei permite que tais recursos sejam provenientes de convênios celebrados com outras entidades.
2. Fundamentação Legal:
O Art. 14, inciso III, da Lei nº 13.639/2018, estabelece de modo explícito:
“Art. 14. Constituem recursos dos conselhos: (...) III - resultados de convênios”
Ou seja, os valores oriundos de convênios integram formalmente as receitas legais dos Conselhos.
3. Explicação do Tema:
Na administração pública e em entidades de fiscalização profissional, os recursos podem ter diversas origens. Entre eles, a lei destaca resultados de convênios, que são acordos de cooperação com órgãos públicos ou entidades privadas, geralmente para execução conjunta de projetos ou ações.
4. Exemplo Prático:
Um Conselho Regional pode celebrar convênio com uma universidade pública para desenvolver cursos de aperfeiçoamento profissional. Se houver repasse financeiro à entidade, tais valores serão considerados recursos oriundos de convênio, conforme previsão legal.
5. Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa está CERTA, pois a lei expressamente prevê os resultados de convênios como fontes legais de receita.
6. Estratégias e Atenção a Pegadinhas:
Questões desse tipo costumam tentar confundir o candidato insinuando limitações às receitas dos conselhos (como restringi-las apenas a anuidades ou taxas). Observe sempre palavras como "podem provir", que indicam a possibilidade, e confira se há vedação legal, o que não é o caso aqui.
7. Conclusão:
A literalidade do texto legal foi respeitada, e não há vedação à origem dos recursos via convênios.
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Comentários
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A lei deixa bem claro tudo o que eles podem receber legalmente. Veja a lista do que constitui a renda de um Conselho Regional:
- Anuidades: As mensalidades/anuidades pagas obrigatoriamente pelos técnicos inscritos;
- TRT (Termo de Responsabilidade Técnica): Os valores arrecadados com a emissão do TRT (que é o documento que o técnico emite ao realizar um serviço);
- Multas: Os valores das multas aplicadas por infrações disciplinares ou por exercício ilegal da profissão;
- Taxas e tarifas: Valores cobrados por serviços prestados pelo conselho (como emissão de certidões, segundas vias de carteira profissional, etc.);
- Doações, legados e subvenções: Bens ou dinheiros doados por pessoas físicas, empresas ou repassados pelo governo;
- Rendimentos patrimoniais: Rendimentos de aplicações financeiras do próprio conselho ou aluguel de imóveis pertencentes a ele;
- Celebração de convênios: Valores que entram no caixa vindos de parcerias com outras entidades (que foi o foco da sua questão anterior);
- Outras rendas eventuais: Qualquer outra entrada financeira que seja considerada legal e permitida.
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