Conforme a Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.Os recursos do...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056267 Legislação Federal

Conforme a Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.


Os recursos dos conselhos podem provir da celebração de convênios com outras entidades.




Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação e Tema Jurídico:

A questão avalia o conhecimento sobre a origem dos recursos dos Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais, tema disciplinado pela Lei nº 13.639/2018. O foco está em saber se a lei permite que tais recursos sejam provenientes de convênios celebrados com outras entidades.

2. Fundamentação Legal:

O Art. 14, inciso III, da Lei nº 13.639/2018, estabelece de modo explícito:

“Art. 14. Constituem recursos dos conselhos: (...) III - resultados de convênios

Ou seja, os valores oriundos de convênios integram formalmente as receitas legais dos Conselhos.

3. Explicação do Tema:

Na administração pública e em entidades de fiscalização profissional, os recursos podem ter diversas origens. Entre eles, a lei destaca resultados de convênios, que são acordos de cooperação com órgãos públicos ou entidades privadas, geralmente para execução conjunta de projetos ou ações.

4. Exemplo Prático:

Um Conselho Regional pode celebrar convênio com uma universidade pública para desenvolver cursos de aperfeiçoamento profissional. Se houver repasse financeiro à entidade, tais valores serão considerados recursos oriundos de convênio, conforme previsão legal.

5. Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa está CERTA, pois a lei expressamente prevê os resultados de convênios como fontes legais de receita.

6. Estratégias e Atenção a Pegadinhas:

Questões desse tipo costumam tentar confundir o candidato insinuando limitações às receitas dos conselhos (como restringi-las apenas a anuidades ou taxas). Observe sempre palavras como "podem provir", que indicam a possibilidade, e confira se há vedação legal, o que não é o caso aqui.

7. Conclusão:

A literalidade do texto legal foi respeitada, e não há vedação à origem dos recursos via convênios.

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