Conforme a Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.As atividades ...
Conforme a Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
As atividades dos conselhos federais poderão ser custeadas com renda própria ou de terceiros.
Gabarito comentado
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Gabarito: E – Errado
1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão trata do financiamento das atividades dos Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais, especificamente o uso de recursos próprios ou de terceiros para o custeio dessas entidades, conforme a Lei nº 13.639/2018.
2. Fundamento Legal:
Segundo a Lei nº 13.639/2018, Art. 3º, § 3º:
“A instituição das estruturas regionais ocorrerá com observância das possibilidades efetivas de seu custeio com recursos próprios, considerados ainda seus efeitos nos exercícios subsequentes.”
3. Explicação do Tema Central:
A legislação exige que a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Técnicos sejam custeados com recursos próprios. Isso significa valores provenientes das próprias receitas do conselho, tipicamente oriundas de anuidades, taxas de registro e multas, não podendo depender de repasses de terceiros (como aportes privados ou públicos externos à instituição).
4. Exemplo Prático:
Imagine que o Conselho Federal do Técnico Industrial pretenda abrir um novo conselho regional. Ele deverá analisar se as anuidades recolhidas dos profissionais registrados são suficientes para sustentar a operação. Não pode, por exemplo, utilizar empréstimos de empresas privadas ou verbas do estado.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A afirmação diz que as atividades “poderão ser custeadas com renda própria ou de terceiros”, o que é incorreto segundo a literalidade da lei. O artigo citado determina apenas recursos próprios, afastando o custeio por terceiros.
6. Pegadinha da Questão:
O uso do termo “ou de terceiros” costuma induzir o candidato ao erro. Fique atento à literalidade da lei: apenas recursos próprios são admitidos, exceto se a legislação for expressa em sentido diverso – o que não é o caso aqui.
Conclusão:
Ao enfrentar questões sobre conselhos profissionais, preste atenção ao texto legal e evite suposições baseadas em práticas de outros órgãos!
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