De acordo com a Lei orgânica do Município de Canindé, marqu...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica do Município de Canindé (Orçamento Anual)
Análise do Tema:
A questão trata dos componentes do orçamento anual do Município de Canindé, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal (LOM), Art. 165. O conhecimento dessa estrutura é fundamental para o cargo de Fiscal de Tributos, pois a fiscalização da arrecadação e da despesa municipal exige domínio dos instrumentos básicos de planejamento orçamentário.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 165 da LOM de Canindé:
“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C está incorreta, pois gastos com a execução de programas de duração continuada não constituem um dos orçamentos previstos pela LOM/Canindé. Esses gastos podem estar contidos nos orçamentos, mas não são orçamentos distintos.
Análise das Alternativas:
- A) Correta. O orçamento fiscal da administração direta municipal e seus fundos está expressamente previsto no art. 165, inc. I, da LOM.
- B) Correta. O orçamento deve contemplar também as entidades da administração indireta, inclusive fundações.
- C) Incorreta. Como já destacado, gastos com programas de duração continuada não se enquadram como um orçamento separado, mas como elementos internos dos orçamentos previstos.
- D) Correta. O orçamento de investimentos das empresas controladas pelo Município integra a lei orçamentária anual (art. 165, II, LOM).
- E) Correta. O orçamento da seguridade social também compõe o orçamento anual, conforme art. 165, III, LOM.
Pegadinha:
A principal armadilha estava em confundir programas de execução continuada (que são despesas) com modalidades de orçamento, que são instrumentos distintos da lei orçamentária anual.
Exemplo prático:
Se o Município institui um programa de saúde de atendimento permanente, os gastos desse programa serão inseridos no orçamento da seguridade social, mas não haverá um orçamento autônomo apenas para esse programa.
Doutrina:
José Afonso da Silva reforça que os três orçamentos determinados na Constituição Federal (e reproduzidos nas leis orgânicas municipais) são: fiscal, de investimento e da seguridade social.
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