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Q2043895 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Canindé, analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS. O Prefeito Municipal promoverá, periodicamente, a atualização da base de cálculo dos tributos municipais. Assim, a

( ) base de cálculo do imposto predial e territorial urbano - IPTU será atualizada, anualmente, antes do término do exercício, podendo para tanto ser criada comissão da qual participarão, além dos servidores do Município, representantes dos contribuintes de acordo com decreto do Prefeito Municipal. ( ) atualização da base de cálculo do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza, cobrado de autônomos e sociedades civis, obedecerá aos índices oficiais de atualização monetária e poderá ser realizada anualmente. ( ) atualização da base de cálculo das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia municipal obedecerá aos índices oficiais de atualização monetária e poderá ser realizada mensalmente.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
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Comentário do Gabarito: Alternativa B (V – F – V)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a atualização da base de cálculo dos tributos municipais conforme a Lei Orgânica do Município de Canindé, em especial os §§ 1º, 2º e 3º do art. 131.

2. Fundamentação Legal:

  • §1º, art. 131: O IPTU será atualizado anualmente, podendo contar com comissão que inclua representantes dos contribuintes.
  • §2º, art. 131: O ISSQN pode ser atualizado mensalmente (não anualmente), obedecendo aos índices oficiais de atualização monetária.
  • §3º, art. 131: As taxas decorrentes do poder de polícia municipal também podem ser atualizadas mensalmente, pelos índices oficiais.

3. Tema Central e Conhecimento Exigido:
É fundamental saber as periodicidades de atualização para cada tributo/taxa e a obrigatoriedade de observar índices de atualização oficiais.

4. Exemplo Prático:
O Prefeito edita, anualmente, decreto para reajuste do valor venal dos imóveis (IPTU) com base em comissão paritária. Já o valor de ISSQN de profissionais autônomos pode ser reajustado mês a mês, conforme inflação.

5. Justificando a Alternativa Correta (B):

  • Primeira afirmativa (V): Corretíssima: transcreve o art. 131, §1º.
  • Segunda afirmativa (F): Errada ao citar atualização “anualmente”. O correto, conforme o §2º, é “mensalmente”.
  • Terceira afirmativa (V): Correta: baseia-se literalmente no §3º.

6. Análise Crítica das Alternativas Incorretas:

  • A e E erram ao considerar como verdadeira a segunda afirmativa.
  • C e D se equivocam ao julgar como falsa a primeira e/ou a terceira afirmativa.

Pegadinha: Atente à periodicidade! Muitos candidatos se enganam ao achar que todos tributos seguem atualização anual.

7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Kiyoshi Harada, a atualização só pode se dar até os limites dos índices oficiais (CTN, art. 97, §2º). O STJ (Súmula 160) veda atualização do IPTU acima do índice monetário oficial.

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